CRF/MS está com período de regularização de débitos
Refis é por tempo determinado! Aproveite
Com as mudanças do Sistema Financeiro Nacional, desde dezembro de 2016, todos os boletos bancários emitidos pelas entidades de classe, no caso incluindo o CRF/MS, são remetidos com registro no sistema do banco e caso não haja pagamento deverão ser encaminhados para protesto. É o que prevê a legislação brasileira.
Com isso os profissionais ou proprietários de farmácia que estiverem em débito com o Conselho poderão ter o CPF inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito, bem como obriga o CRF a cumprir a lei e promover o respectivo Protesto dos débitos.
Para evitar que isso ocorra o CRF/MS está com atendimento especial, portanto os interessados devem aproveitar os descontos nos juros e nas multas e formalizar o pedido de adesão ao programa de REFIS, pois o benefício é por tempo determinado.
"É uma excelente oportunidade que o CRF e o CFF oferecem para que todos os inadimplentes fiquem em dia e não corram o risco de serem protestados. As condições são boas e todos precisam entender que o Conselho é obrigado a protestar, mas para que isso não vá chegar as vias de fato, unimos forças e aprovamos o período do Refis", disse o assessor jurídico do CRF/MS, Dr. Olivaldo Nogueira.
São considerados débitos sujeitos à inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa as anuidades e multas previstas em Lei, quando não pagos no prazo devido.