CRF/MS participa de audiência pública da Anvisa em Brasília.
O uso indiscriminado de antibióticos motivou audiência pública, realizada dia 24 deste mês pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que contou com a participação do diretor-tesoureiro do CRF/MS, Adam Macedo Adami. A Agência pretende tornar a dispensarão dos medicamentos sujeita à retenção de receita.
Durante a audiência, dados considerados preocupantes foram apresentados. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), cerca de 75% das prescrições do mundo são feitas de modo incorreto.
Em relação aos antibióticos, dois terços são usados sem prescrição médica e mais de 50% são prescritos inadequadamente. No Brasil surtos de infecção hospital por estafilococos resistente aos antibióticos de última geração como a vancomicina, e mais recentemente surtos de micobacteriose e de Acinetobacter multirresistente, evidenciam a forte pressão seletiva, provocada pelo uso irracional destes medicamentos.
O consumo inadequado de antimicrobianos se tornou um grave problema de saúde pública. Devemos lembrar que se trata da única classe de medicamentos que a utilização inadequada em um indivíduo acarreta consequências para toda a coletividade, ou seja, determina o surgimento da resistência microbiana, afirma o diretor.
Quanto ao consumo irracional de antimicrobianos, o diretor defende a idéia de que o governo atue em três frentes: mercado, profissionais de saúde e população. O mercado está suficientemente regulado, mas ainda pode melhorar. A população precisa urgentemente ser esclarecida através de campanhas nos veículos de massa sobre os riscos da automedicação e dos riscos do uso inapropriado do antibiótico. O grande investimento dos governos deve se concentrar sobre os profissionais de saúde, principalmente sobre o prescritor, pois o médico brasileiro banalizou a prescrição de antibióticos. Metade das prescrições estão incorretas com erros na escolha da droga, na dose ou na duração do tratamento, completa Adami.
A proposta da Anvisa prevê a inclusão dos medicamentos na Portaria SVS/MS n° 344/98, que relaciona as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Caso a medida seja publicada sob a forma de RDC, será necessária a exigência de receita em duas vias, das quais, uma ficará retida no momento da dispensação. Na embalagem deverá haver a informação de que a venda só pode ser feita mediante a apresentação da receita e haverá controle dos antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias privadas por meio do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).
Assistimos hoje no país a um preocupante paradoxo. De um lado há rigor sobre a produção e o registro dos medicamentos e um razoável investimento estatal em farmacovigilância (sistema notivisa e programa hospitais sentinela), e de outro temos uma baixa qualificação na prescrição e na dispensação destes mesmos produtos, finaliza Adami.