CRF/MS participa do I Seminário de Farmácia e Vigilância Sanitária, promovido pelo CRF/RS e CFF
Confira os principais assuntos debatidos
Os principais assuntos debatidos no evento foram:
A organização e estruturação das ações de vigilância sanitária no país e nos estados brasileiros;
Aumento da resolutividade e eficácia das ações de vigilância sanitária quando há um farmacêutico fiscal à frente das equipes de vigilância sanitária na fiscalização de farmácias e drogarias;
As farmácias e drogarias empregam grande número de vagas de trabalho, empregam mais de 125 mil farmacêuticos, seu faturamento chega a 90 bilhões de reais somente no varejo privado;
Será que podemos considerar que as farmácias e drogarias do Brasil são ou se tornaram estabelecimentos de saúde, conforme previsto na Lei 13.021/14? A maioria apenas vende, revende ou se limita a comercializar medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos alheios, uma pequena parcela implantou projeto de cuidados farmacêuticos e oferece serviços farmacêuticos.
Para as farmácias se tornarem verdadeiros estabelecimentos de saúde, além de dispensar medicamentos e orientar clientes e pacientes, as farmácias devem oferecer serviços farmacêuticos tais quais: acompanhamento farmacoterapêutico, conciliação medicamentosa, revisão da farmacoterapia, rastreamento em saúde, educação em saúde e monitorização terapêutica;
O palestrante da Anvisa farm. André Rezende, defendeu o modelo “farmácia estabelecimento de saúde”, informou que a legislação sanitária contempla e recepciona tanto o novo modelo de farmácia e drogaria quanto as novas atribuições do farmacêutico, havendo necessidade de pequenos ajustes na RDC 44/2009 e na Lei 5991/73, mas que podem ser reconciliados, em benefício do usuário da farmácia e de toda sociedade brasileira. O representante da anvisa em sua fala, informou que ao se tornar estabelecimento de saúde, a farmácia brasileira tem mais responsabilidades e desafios pela frente, pois além de cumprir a legislação sanitária afeta ao varejo farmacêutico a farmácia brasileira deve cumprir os regulamentos afetos aos serviços de saúde como RDC 63/2011, 50/2002, 197/2017, 222/2017 e ainda deve acessar, consultar, alimentar e utilizar os sistemas eletrônicos e informatizados tais como NOTIVISA (sistema de notificações em vigilância sanitária), SNGPC (sistema nacional de gerenciamento de produtos controlados), SNCM (sistema nacional de controle de medicamentos – sistema de rastreabilidade de medicamentos) e SNCR (sistema nacional de controle de receituários – em fase de projeto).