Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF/MS vai atuar como órgão fiscalizador da destinação do lixo farmacêutico

O Ministério Público Estadual promoveu no último dia 04 de março Audiência Pública sobre o gerenciamento do lixo gerados pelos serviços de saúde, incluindo aí o oriundo dos estabelecimentos farmacêuticos. O evento aconteceu às 19h na Câmara Municipal de Dourados. Organizada pela 11ª Promotoria do Meio Ambiente de Dourados, órgão ligado ao Ministério Público Estadual, o Promotor Paulo Cesar Zerni convidou todos os estabelecimentos de saúde humana e animal e os profissionais da área da saúde de Dourados que encheram o auditório da Câmara. O Diretor-Tesoureiro do CRF/MS Adam Adami participou da audiência representando o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul - CRF/MS. Apresentaram-se no auditório da Câmara e fizeram pronunciamentos, além do Anfitrião, o Promotor de Justiça Dr. Paulo Zerni, a Procuradora do MPE Dra. Marigô Bittar, Vereadores, Comandante da Polícia Ambiental e representantes das empresas Atitude e Bio-access – prestadoras de consultoria ambiental que oferecem coleta, transporte, tratamento de resíduos da área da saúde e farmacêutica. O objetivo do evento foi levar informações aos responsáveis pelos estabelecimentos geradores de resíduos sobre como se adequar a legislação vigente e as penalidades previstas em caso do descumprimento das normas do gerenciamento do lixo. De acordo com o Promotor Dr. Paulo Zeni, nesta primeira etapa a promotoria faz as recomendações sobre como se regularizar perante a lei. Após seis meses, quem não estiver em acordo com as exigências legais, poderá responder em inquérito civil. A expectativa é que não seja necessário acionar a justiça para se fazer cumprir a lei. Acreditamos que todos os notificados vão espontaneamente se regularizar. Afinal, lei é lei, disse. Segundo Zeni, entre os responsáveis notificados poucas compareceram ao Ministério Público. Em todos os casos havia certa irregularidade no controle do lixo. Faltaram documentos como as autorizações obrigatórias, que certificam que o manuseio e destino do lixo está correto, destacou o Promotor. Para Zeni, entre as conseqüências do descarte impróprio do lixo estão o risco de contaminação da população além de um custo maior para o poder público em manter os serviços de armazenamento. Já temos conhecimento que em vários hospitais, o lixo de escritório acaba sendo misturado ao hospitalar. Toda vez que isto acontece, os materiais que antes poderiam ser recicláveis, precisam ser descartados na vala séptica do aterro sanitário, já que ficaram contaminados. O local enche rapidamente e gera um custo muito maior para o poder público, que terá que construir novas áreas como esta para abrigar os resíduos, destaca. Ocorre que a partir de agora, as empresas terão que explicar qual o tipo de resíduo é produzido, como são embalados, coletados e descartados. Somente depois destas informações, e do plano de gerenciamento devidamente elaborado e implantado é que poderemos controlar com maior eficácia o lixo tóxico de Dourados. Segundo o Diretor do CRF/MS, Adam Adami, os serviços farmacêuticos geram uma quantidade considerável de resíduos contaminados, tóxicos ou perigosos à saúde e ao meio ambiente como por exemplo, meios de culturas microbianas; amostras biológicas de pacientes como sangue, urina, fezes; medicamentos e cosméticos vencidos, alterados ou deteriorados. Farmacêuticos, bioquímicos e empresários do setor devem se preocupar com a responsabilidade ambiental e calcular o impacto das atividades ao meio ambiente. Os produtos e serviços farmacêuticos não podem oferecer risco ao meio ambiente ou à saúde das populações. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento gerador. Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. O PGRSS é um plano para gerenciar os resíduos provenientes dos serviços de saúde, seguindo, rigorosamente as legislações RDC ANVISA nº 306/2004 e Resolução CONAMA nº 358/2005. O PGRSS gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS. O PGRSS é instrumento importante para a correta gestão dos resíduos oriundos da atividade farmacêutica, mas será inócuo se as empresas geradoras não derem uma destinação final ambientalmente adequada ao seu lixo. E este é justamente o problema central do gerenciamento do lixo contaminado, dar destino adequado aos resíduos que na maioria dos casos são separados corretamente, embalados e identificados corretamente, armazenados corretamente, mas no final todo o processo é perdido, pois a coleta pública recolhe os resíduos e os deposita de maneira incorreta, misturando-os novamente em locais inadequados como lixões ou aterros controlados, denuncia o diretor. A RDC 306/2004 classifica os resíduos em 05 tipos: grupo A (resíduo biológico), grupo B (resíduo químico), grupo C (resíduo radioativo), grupo D (resíduo comum equiparado ao domiciliar) e grupo E (resíduos perfurocortante). A RDC estabelece as seguintes etapas do manejo interno dos resíduos: coleta interna, segregação, acondicionamento, identificação, tratamento, transporte interno, armazenamento temporário e armazenamento externo. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico, no ano de 2000 os municípios brasileiros possuíam a seguinte situação:  47,8 % não possuem coleta de esgoto;  32,0 % possuem apenas coleta;  20,2 % possuem coleta e tratamento;  79,8 % lançam o esgoto diretamente em cursos d’água;  33,5 % dos domicílios atendidos por rede esgoto. Fonte: Brasil: Saneamento Básico, PNSB, 2000. Amostra 5507 municípios. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:  Resolução-RDC ANVISA nº 306/2004 – Gerenciamento interno dos RSS.  Resolução CONAMA nº 358/2005 – Gerenciamento externo dos RSS. O CRF/MS preocupado com a destinação final dos resíduos gerados pelos estabelecimentos farmacêuticos está empenhado em contribuir com as autoridades públicas no enfrentamento do problema. E assim, enquanto órgão fiscalizador do exercício profissional, pretende adotar as seguintes medidas:  Oferecer aos farmacêuticos, curso de capacitação sobre as etapas para a elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);  Divulgar à categoria farmacêutica, cursos e empresas voltadas ao gerenciamento e gestão de resíduos farmacêuticos;  Fiscalizar a existência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) nos estabelecimentos farmacêuticos e avaliar a efetiva implementação das ações descritas no plano. Quanto à gestão dos resíduos farmacêuticos, além da fiscalização exercida pelos órgãos ambientais e sanitários, a sociedade vai contar com a atuação de mais um órgão fiscalizador: o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul. O CRF/MS lembra ainda aos profissionais inscritos na autarquia que são responsabilidades dos estabelecimentos farmacêuticos:  Elaborar o PGRSS;  Designar profissional responsável pela elaboração do PGRSS;  Designar um responsável pela execução do PGRSS;  Capacitação dos recursos humanos para o cumprimento do PGRSS;  Exigir capacitação e treinamento em caso de terceirizações;  Requerer licença ambiental de empresas prestadoras de serviço de tratamento e de disposição final de resíduos;  Requerer aos órgãos públicos responsáveis pela coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos RSS, documentação de conformidade com as normas ambientais locais;  Manter registro dos resíduos encaminhados para reciclagem, compostagem, incineração ou disposição final em aterro sanitário/químico.