Sim, o voto é obrigatório para todos os profissionais Farmacêuticos inscritos no CRF/MS conforme (art. 4º e art. 6º Resolução 690/2020 – Regulamento Eleitoral) exceto para:
a) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;
b) remidos
c) declarantes incapazes ou enfermos
- Farmacêuticos militares na ativa (art. 4º Lei 6.681/79)
- Farmacêutico com inscrição secundária;
- Farmacêuticos suspensos.
Resolução CFF 690/20 – Regulamento Eleitoral
As eleições serão realizadas exclusivamente pela internet.
Para votar, o farmacêutico deve acessar a página eletrônica www.votafarmaceutico.org.br, mediante senha individual, escolher os candidatos para os 4 (quatro) tipos de candidaturas:
Após a votação - CONFIRMA O VOTO
Logo em seguida, IMPRIMA OU SALVE O COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
O CRF/MS disponibilizará aos farmacêuticos eleitores em sua sede pelo menos um computador com acesso a Internet durante o dia e horário da eleição.
O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone, tablet conectado à internet, como, por exemplo, em uma "lan house" com total segurança.
Se preferir, o eleitor poderá comparecer na Sede do CRF/MS no horário de expediente nos dias 11 e 12/11/2021 (das 12h às 18h), que terá disponibilizado pelo menos um computador com acesso a Internet para votação.
Endereço do CRF/MS: Rua Rodolfo José Pinho, 66 - Jd. São Bento - Campo Grande/MS;
Cada farmacêutico receberá uma senha provisória para votação pela Internet até 15 (quinze) dias antecedentes ao pleito, a qual deverá ser enviada pela empresa responsável pelo certame, através de correspondência por meio eletrônico (e-mail e/ou SMS), sem conhecimento ou acesso das partes envolvidas na eleição, que deverá ser alterada previamente para uma definitiva;
Os farmacêuticos que não receberem as senhas provisórias no prazo acima estabelecido, comunicarão à CER através do e-mail eleicoes@crfms.org.br para adoção de providências junto a empresa responsável.
É permitido o envio de senha provisória ao farmacêutico que não a tenha recebido, até o dia das eleições, desde que tenha realizado tempestivamente no CRF o prévio cadastro de seu respectivo
e-mail.
(Art. 35 - Resoluçao CFF nº 690/20 - Regulamento Eleitoral)
É importante lembrar que as senhas serão remetidas pelo Conselho Federal de Farmácia - CFF, aos profissionais que estiverem com inscrição ativa no CRF/MS, exceto os Farmacêuticos militares na ativa (art. 4º Lei 6.681/79); Farmacêutico com inscrição secundária e Farmacêuticos suspensos.
Caso o farmacêutico tenha recebido a carta-senha e está com dificuldade em proceder a troca da senha provisória, poderá fazê-lo, mantendo contato via Suporte Técnico disponível na página eletrônica: www.votafarmaceutico.org.br
A senha pode ser recuperada por e-mail, desde que este dado conste na base de dados do Colégio Eleitoral.
Para conferência do e-mail constante na base de dados, basta acessar a opção "COLÉGIO ELEITORAL" junto ao site www.votafarmaceutico.org.br
Atenção! Ressaltamos que não haverá possibilidade de inclusão de novo e-mail, após o envio da última remessa de dados, bem como, não haverá a possibilidade de recuperação via telefone.
O Colégio Eleitoral será formado pelos Farmacêuticos inscritos no CRF/MS e que até o dia 21 de outubro de 2021 estiver em situação regular (que não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão) junto ao CRF/MS. Caso o seu nome não conste no Colégio Eleitoral, você deve entrar em contato com o CRF/MS para verificar a sua situação cadastral.
Atenção! As atualizações (e-mail) realizadas após 22/10, não serão inclusas no Colégio Eleitoral 2021.
Mais informações, mantenha contato com o departamento de secretaria do CRF/MS por meio do correio eletrônico secretaria@crfms.org.br (Fabiola) para fins de verificação.
(art. 4º da Resolução 690/20 – Regulamento Eleitoral)
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada MULTA ELEITORAL no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade pessoa física em vigor do CRF.
Atenção! As justificativas das razões do impedimento serão encaminhadas ao Plenário do CRF/MS para análise e deliberação.
(art. 6º da Resolução 690/20 – Regulamento Eleitoral).
O Farmacêutico, que por qualquer motivo deixar de votar, deverá apresentar justificativa através de formulário próprio (este será disponibilizado no sítio eletrônico de votação), acompanhado de documentos comprobatórios, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o pleito junto ao CRF/MS.
A apresentação da justificativa de ausência estará condicionada a aprovação ou não aprovação do plenário do CRF/MS após o prazo estabelecido, considerando os termos do Regulamento Eleitoral. (art. 6º Regulamento Eleitoral).
O campo para a JUSTIFICATIVA será disponibilizado no sítio eletrônico www.votafarmaceutico.org.br, no período de 12/11/2021 até o dia 12/01/2022, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado ao plenário do CRF/MS para análise e deliberação.
Atenção! As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo plenário do CRF/MS.
O resultado será divulgado nos sites www.votafarmaceutico.org.br, www.cff.org.br e www.crfms.org.br, respeitando os prazos previstos no Calendário Eleitoral.