Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Farmácias Hospitalares também terão que oferecer assistência farmacêutica por todo o período de funcionamento

A partir de 31 de março de 2012 todos os estabelecimentos registrados no Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul - CRF/MS, com natureza jurídica de FARMáCIA HOSPITALAR, terão que oferecer assistência farmacêutica por todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Para isso, será necessário adequar a carga horária de assistência farmacêutica conforme exigências prevista na Lei 5991/73 – que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências; e ainda na Portaria nº 4.283, de 30 de dezembro de 2010 – que aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais). A medida, de acordo com o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, visa, a exemplo do que já é feito nos demais estabelecimentos farmacêuticos, garantir a prestação de serviços em saúde com excelência e segurança. Só a presença de um profissional farmacêutico, por todo o horário de funcionamento do estabelecimento, mesmo dentro de uma unidade hospitalar, poderá garantir que pacientes e usuários terão orientação adequada, concluiu o presidente. Ronaldo ainda esclarece que a emissão da Certidão de Regularidade, documento que comprova habilitação do profissional farmacêutico e regularização do estabelecimento, somente ocorrerá mediante apresentação de profissional farmacêutico prestando assistência por todo o horário de funcionamento da farmácia hospitalar. Aqueles que não se adequarem terão, automaticamente, sua Certidão de Regularidade vencida e entrarão em situação irregular, e como todas os outros estabelecimentos farmacêuticos, estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na legislação, ressaltou Abrão. A íntegra da supracitada legislação encontra-se disponível na página eletrônica do CRF/MS (www.crfms.org.br) – Legislação.