Impactos da Lei 15.279/2025 que concede isenção de tributos federais para doações de medicamentos
O que determina a lei (exigências / regras)
A lei concede isenção de tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e IPI) para doações de medicamentos.
Essa isenção vale quando as doações são feitas a: órgãos da administração pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios — direta ou indireta) ou a entidades reconhecidas como de utilidade pública / beneficentes / organizações sociais certificadas.
Os medicamentos doados devem obedecer a pelo menos duas condições: (1) ter no mínimo seis meses de validade restante; (2) não podem ser utilizados com fins lucrativos.
A doação não pode ser feita a pessoas físicas — apenas a instituições públicas ou entidades certificadas.
As entidades receptoras têm responsabilidade sobre o controle de validade, armazenamento e destinação correta dos medicamentos. A lei prevê também que o Poder Executivo regulamentará os critérios de fiscalização e controle dessas doações.
Principais objetivos e justificativas
A lei visa incentivar a doação de medicamentos em vez de seu descarte — há estimativas de que muitas toneladas de remédios deixem de ser usadas por vencimento ou por falta de demanda, resultando em desperdício e descarte inadequado.
Com a desoneração tributária, espera-se fortalecer as parcerias entre setor privado (laboratórios, distribuidores, farmácias) e instituições públicas ou beneficentes, ampliando o acesso a medicamentos por quem precisa.
A norma ainda busca tornar o sistema de doações mais transparente e regulado — com critérios de validade, armazenamento e fiscalização — reduzindo chances de irregularidades ou de remédios impróprios chegarem a quem será beneficiado.
Impactos esperados da lei
Maior disponibilidade de medicamentos para hospitais públicos, entidades beneficentes, Santas Casas, organizações sociais, etc. Isso pode ampliar o acesso a tratamentos, especialmente para pessoas vulneráveis, e aliviar pressões sobre os sistemas públicos de saúde.
Redução de desperdício e descarte inadequado de remédios — o que tem impacto ambiental e social, já que muitos medicamentos descartados poderiam servir a quem precisa.
Estímulo à responsabilidade social de empresas do setor farmacêutico e a doações estruturadas e regulamentadas, em vez de depender apenas de campanhas pontuais.
Potencial para reduzir custos no sistema público e filantrópico de saúde, já que a doação isenta de tributos pode incentivar mais remessas de medicamentos não utilizados ou em estoque.
Necessidade de fiscalização e controle: as instituições receptoras passam a ter papel ativo na verificação da validade, armazenamento e destinação correta — aumentando a transparência, mas também exigindo estrutura adequada.
Limitações e o que não muda
A isenção vale apenas para tributos federais (PIS/Pasep, Cofins, IPI). Tributos estaduais ou municipais não estão necessariamente cobertos pela lei — pode haver incidência dependendo da operação.
A doação não pode ter caráter comercial — ou seja, não serve para revenda, lucro ou uso privado. Seu uso precisa ser institucional/assistencial.
A lei exige prazo mínimo de validade de seis meses: medicamentos perto de vencer ou vencidos ficam de fora, o que limita a doação de itens estocados há muito tempo.

