Justiça indefere pedido de liminar do CFM e mantém a Prescrição Farmacêutica
Na decisão, o juiz disse que não vislumbra o que a resolução estabelece como extrapolação das atribuições legalmente definidas para o CFF
O CFF (Conselho Federal de Farmácia) comunica que o juiz Paulo Cesar Lopes, juiz federal substituto da 13ª Vara em substituição na 17ª Vara Federal, indeferiu o pedido de liminar, ajuizado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) contra o CFF, com o objetivo de suspender os efeitos da Resolução nº 586/2013, que regulamenta a Prescrição Farmacêutica.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, enaltece a lucidez da decisão proferida e comenta que a prescrição é uma das atribuições clínicas do farmacêutico e deve ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente.
“Demos os primeiros passos nessa longa caminhada de criar, no Brasil, a cultura da prescrição farmacêutica. O que queremos é somar esforços para ampliar a cobertura e incrementar a capacidade resolutiva dos serviços de saúde”, comentou.
Na decisão, o juiz disse que não vislumbra o que a resolução estabelece como extrapolação das atribuições legalmente definidas para o CFF, que justificasse a suspensão imediata da liminar, como foi pedido pelo CFM.
O juiz ressaltou ainda que a prescrição de medicamentos, em casos que exijam prescrição médica, ficou restrita aos casos previstos à “programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde” ficando condicionada, ainda, à existência de diagnóstico prévio, previsão esta que estaria de acordo com a Lei nº 7.498/86.
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