Justiça reconhece o direito da Anvisa em restringir venda do álcool líquido
Com a decisão volta a valer a Resolução RDC Nº 46/2002, que foi suspensa por ação da Abraspea
A Justiça reconheceu o direito da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final.
Com a decisão da Quarta Turma Suplementar do TRF-1ª Região, por unanimidade, volta a valer a Resolução RDC Nº 46/2002, que foi suspensa por ação da Abraspea (Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool). A decisão foi publicada no dia 1º de agosto.
Diante dos riscos de queimaduras decorrentes do uso inadequado do álcool para a limpeza doméstica as entidades Proteste Associação de Consumidores, Criança Segura, Associação Médica Brasileira e Associação Paulista de Medicina se mobilizam há mais de seis anos para que voltasse a restrição da venda de álcool líquido. A Proteste realizou teste comparativo que comprovou o perigo tanto do álcool líquido como do gel.
O relator do processo, juiz federal Márcio Barbosa Maia, julgou legítimas as postulações das entidades de intervirem no processo na condição de amicus curiae e, no mérito, dando provimento à Apelação da Anvisa, para dar plena eficácia e exequibilidade à Resolução RDC Nº 46/2002.
A ação da Abraspea pedindo a suspensão e ineficácia da RDC 46/2002 foi distribuída em 09/09/2002 e a sentença de 1ª grau, publicada em 17/10/2006, julgou procedente o pedido da entidade. Foi determinado que a Anvisa se abstivesse de restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. A Agência recorreu e agora sua apelação foi julgada procedente.
Na sentença, o magistrado destaca que “o costume generalizado dos brasileiros utilizarem álcool como principal desinfetante não pode ter o condão de tornar ilegítimo o exercício do poder de política da Anvisa em prol da diminuição do número de acidentes causados em função da utilização de tal produto altamente inflamável”.
A sentença ressalta que todas as estatísticas apresentadas nos autos apontam um percentual de acidentes com o álcool líquido, cujas vítimas, em sua maior parte, são as crianças, em que pesem as distorções dos números apresentados diante dos diferentes critérios, métodos e amostras utilizados nos estudos estatísticos.
Disciplinar a venda do álcool pouparia milhares de pessoas, entre elas as crianças, que anualmente tornam-se vítimas de queimaduras com riscos de morte ou comprometimento a integridade física e psicológica. Além da atuação da Anvisa para restringir a venda do produto, as entidades da Frente também se mobilizam pela sensibilização do Congresso Nacional para que seja votado logo o projeto de lei 692/2007que restringe a comercialização do álcool.
Em campanha permanente tem se procurado mostrar à sociedade os perigos do álcool e a necessidade de substituí-lo por outros produtos tanto na limpeza doméstica como no acendimento de churrasqueiras. Também é pedida a criação de um cadastro nacional com registros de casos de queimaduras por álcool.
A Associação dos Fabricantes e Envasadores de Álcool fez um forte lobby junto às comissões por onde o projeto já tramitou e continua, para que seja rejeitado o projeto original, o PL 692/07 de controle e fiscalização sanitária do álcool etílico hidratado e do anidro.