Resolução nº 565
Resolução nº 565 – Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº288/1996, que dispõe sobre a competência legal para atuação do farmacêutico nos serviços de oncologia.
Resolução nº 565 – Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº288/1996, que dispõe sobre a competência legal para atuação do farmacêutico nos serviços de oncologia.