Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

NOTA TÉCNICA do CRF/MS sobre prescrição de medicamentos

Farmacêuticos x Enfermeiros

A prescrição de medicamentos é um documento com valor legal pelo qual se responsabilizam, perante o paciente e sociedade, aqueles que prescrevem, dispensam e administram os medicamentos. É regida por certos preceitos legais (Lei 5991/73), de forma a não deixar dúvida nem tampouco dificuldades de interpretação.

Em observância a letra c, do inciso II, do artigo 11o, da Lei 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências, é permitido ao enfermeiro “a prescrição de medicamentos estabelecidos em Programas de Saúde Pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”, entende-se:

a) Programas de Saúde Pública (Ex.: Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Saúde do Idoso, etc.) são institucionalizados e pactuados entre as esferas municipais, estaduais e federal, e possuem como objetivo a melhoria da saúde pública por meio da prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde;

b) Rotina aprovada trata-se dos protocolos, diretrizes, guias de cuidado institucionalizados nos estabelecimentos de saúde. A instituição de saúde pode adotar rotinas já publicadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/MS) desde que oficializada tal opção.

Desta maneira, esta Nota Técnica tem por objetivo a recomendação de que prescrições de medicamentos por enfermeiros sejam atendidas estritamente dentro do preconizado em Protocolos Clínicos e/ou Diretrizes Terapêuticas existentes ou que venham a ser adotados oficialmente e publicados pela instituição.

Portanto, recomendamos que o farmacêutico observe as rotinas citadas para que a dispensação seja realizada adequadamente, com segurança e dentro dos protocolos adotados.

Restrições:

1. A prescrição de enfermagem não se aplica aos medicamentos pertinentes à Portaria 344/98 e suas atualizações.

2. A prescrição de enfermagem não se aplica à solicitação, bem como, à renovação da continuidade de tratamento com medicamentos do Componente Especializado de Assistência

Farmacêutica (CEAF). Apesar de o tratamento com esses medicamentos ser baseado em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde, a prescrição dos mesmos é restrita a profissionais médicos, de acordo com a Portaria GM n° 1554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dentre as doenças contempladas pelo CEAF estão Doença de Crohn, Fibrose Cística, Esclerose Múltipla, Hepatite Viral B e C, Lúpus Eritematoso Sistêmico, entre outros.