Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Piso salarial deve ser pago integralmente com base em convenção coletiva

O pagamento do piso salarial deve ser feito integralmente conforme prevê a Resolução 417, do CFF (Conselho Federal de Farmácia) e, por este motivo, o CRF/MS não pode liberar processos de Certidão de Regularidade a profissionais que trabalham em empresas onde o repasse seja feito parcialmente. A convenção coletiva deste ano estabeleceu como piso para a categoria R$ 926,00 e abono de permanência de R$ 3,00 por hora efetivamente trabalhada. O descumprimento à norma é considerado infração ética, conforme o artigo 13, inciso X da resolução. Profissionais entraram em contato com o CRF/MS e questionaram a regularidade do pagamento proporcional. Cabe ao CRF/MS exigir a comprovação do valor conforme o acordo formalizado no Ministério do Trabalho. No entanto, a entidade fez uma consulta oficial ao Sinfarms (Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul) e recebeu a resposta de que o valor deve ser pago com base no que foi definido na convenção coletiva, data base de 2009/2010. O presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, esclarece que o Conselho tem competência apenas de cobrar o que está previsto na convenção com base na Resolução 417 do CFF. “Questões trabalhistas devem ser denunciadas ao Sinfarms, entidade que ampara o profissional”. O presidente reforça ainda que, em resposta às especulações, após consultar o Sinfarms, o CRF/MS não aceitou e não aceitará contrato de trabalho com o salário interior ao piso. Serviço – O telefone do Sinfarms é 3042 8090. Caso você queira entrar em contato via correio eletrônico o endereço é: contato@sinfarms.org.br.