RDC 44/10 – Controle de antimicrobianos
A Anvisa divulgou esta semana um informativo destinado a farmácias e drogarias públicas, referente à retenção e escrituração de receitas de medicamentos antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), de acordo com a RDC 44/2010.
Leia a nota na íntegra:
Nas farmácias e drogarias públicas a retenção de receita deverá ocorrer a partir do dia 28//11/2010 e a escrituração a partir do dia 25/04/2011. A escrituração deverá ser realizada em Livro de Registro Específico para Medicamentos Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente.
Esclarecemos que estão excluídas do controle (retenção e escrituração) previsto na RDC nº 44/2010 as farmácias hospitalares ou quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, tais como postos de saúde, postos de medicamentos, etc.