Ronaldo Abrão convoca reunião para uniformizar entendimentos quanto aos Medicamentos Controlados
Depois da RDC 44/2010, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicou a RDC 20/2011, ambas tratando da questão da prescrição e comercialização dos antimicrobianos. A mais recente mantém as exigências previstas na RDC nº. 44/2010, quanto à apresentação, retenção e escrituração das receitas contendo medicamentos antimicrobianos. As duas têm como principal objetivo minimizar a elevação da resistência bacteriana no país e somados a estas, uma quantidade sem fim e extremamente exigente, como a portaria 344 que inclusive passa no momento por revisão.
Porém, a todo momento surgem dúvidas de médicos e farmacêuticos quanto as exigências previstas na legislação para a prescrição e dispensação de medicamentos antimicrobianos.
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RDC 20/2011 traz em seu textos, por exemplo, aspectos não atendidos na anterior, como: esclarecimento sobre a abrangência da norma (estabelecimentos e medicamentos aos quais o texto se refere); definição do tipo de receituário a ser utilizado, que deve ser receituário simples, em duas vias (deve ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo modelo de receita específico); data de validade da receita (10 dias como regra geral e até 90 dias em caso de tratamento prolongado. Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. Neste caso, a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias); limitação da quantidade de medicamentos a ser dispensada (a quantidade máxima permitida é aquela suficiente para 30 dias de tratamento). A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial. Não há limitação do número de apresentações contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.
A receita de antimicrobianos deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos );
III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e
IV - data da emissão.
Algumas das principais alterações são:
• Alteração da via retida e da devolvida para o paciente: retenção da 2ª via na farmácia/drogaria e devolução da 1ª via para o paciente;
• Foco nos dados do paciente, possibilitando o monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico: inclusão da idade e sexo na receita a serem preenchidos pelo profissional prescritor habilitado.
• Harmonização dos prazos referentes à adequação de embalagem, rotulagem e bula: de acordo com o preconizado pelas RDCs nº 71 e 47/2009
• Redução do prazo para guarda de documentos (notas fiscais e receitas): dois anos.
• Adequação dos prazos para escrituração eletrônica no SNGPC: em 180 dias, a Anvisa deve publicar o cronograma para credenciamento e escrituração.
A fiscalização pelas vigilâncias sanitárias locais quanto aos procedimentos de exigência e retenção da receita nos estabelecimentos farmacêuticos continua sendo realizada. Porém, a falta de um entendimento uniforme das determinações vem causando preocupação da diretoria do Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul – CRF/MS, pois é justamente o profissional farmacêutico o responsável final pelo cumprimento de todas essas exigências e que vem sendo penalizado inclusive pelos erros de preenchimento dos prescritores.
Esses fatores levaram o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão a convocar uma reunião com representantes dos profissionais prescritores e fiscalizadores. A reunião aconteceu nesta terça-feira, 21 de maio, no auditório do CRF/MS e estiveram presentes o Chefe da Vigilância Sanitária Municipal, Antonio Carlos, a representante da Secretaria de saúde do município Rita de Cássia, representando o Secretário de Saúde do município e a coordenadora da Vigilância da Secretaria Estadual de saúde, Glauce Guimarães representando a Secretária de Saúde do Estado.
Também compareceram o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina, Luis Henrique Mascarenhas Moreira; a presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária, Cibele Luzia, a coordenadora de fiscalização do CRMV, Livia; além da diretoria do CRF/MS, Ronaldo Abrão – presidente, Wilson Hiroshi – vice presidente e Adam Adami Macedo – diretor tesoureiro e do Assessor Jurídico do CRF/MS Dr. Marcelo Alexandre.
Segundo o Ronaldo Abrão o objetivo é chegar a um entendimento uniforme das legislações, desde os profissionais prescritores até os fiscalizadores.
é muito importante que exista um consenso. Não basta que o farmacêutico tenha conhecimento da legislação e não entregue o medicamento sem a receita adequada. é preciso que o médico, o Odontólogo e o Veterinário prescrevam corretamente, o farmacêutico oriente e avie a receita adequadamente e o paciente tenha um atendimento satisfatório e seguro, ressaltou o presidente do CRF/MS.
Diante do grande número de denúncias, que podem resultar em processos éticos para o profissional farmacêutico, Abrão ainda solicitou aos representantes das Vigilâncias que as fiscalizações tenham um caráter mais orientativo do que punitivo além disso Ronaldo solicitou à vigilância tolerância para ausências dos farmacêuticos que comprovadamente no momento da fiscalização estiverem em cursos, congressos e outros cuidando de seu aprimoramento profissional, para melhor atenderem a população.
O diretor financeiro Adam Adami ressaltou ainda que para aviar uma receita é preciso haver um padrão mínimo de exigências.
Não é possível entregar um medicamento com uma receita vencida, rasurada, ilegível ou sem a identificação clara e precisa do prescritor e do paciente. Porém, a ausência de alguns dados não oferecem risco sanitário, como idade e sexo do paciente, alertou.
A Secretaria Estadual de Saúde publicou nesta última semana a NOTA TéCNICA Nº 01/2011 esclarecendo as novas regras para a prescrição e dispensação de medicamentos antimicrobianos previstas na RDC Anvisa nº 20/2011.
PROPOSTA
Como resultado da reunião surgiu a proposta de um Webnário sobre a RDC 20/2011 esclarecendo todas as dúvidas quanto a legislação. A capacitação estaria disponível a todos os profissionais envolvidos no contexto da prescrição e venda de controlados, possibilitando o acesso as informações, sem a necessidade do deslocamento destes profissionais para a realização de um curso ou seminário.