Farmacêuticos com endereços desatualizados podem ficar fora da eleição
Farmacêuticos que estiverem com os endereços desatualizados podem ficar de fora da eleição deste ano do CRF/MS. O motivo é que os profissionais recebem as cédulas eleitorais em casa e, caso o destinatário das correspondências não for o correto, a documentação poderá ser devolvida ou extraviada. A eleição será em 13 de novembro, e o farmacêutico que desejar, poderá exercer seu voto pessoalmente em uma das mesas receptoras instaladas na sede do CRF/MS, das 8 horas às 18 horas. Ademais, todos os profissionais podem exercer o voto por correspondência, entretanto, o eleitor que optar pela votação por correspondência, não poderá votar na sede, sob pena de responsabilidade ética. Ainda há tempo de fazer a atualização, o material eleitoral será postado no dia 16 de outubro.
Somente farmacêuticos regularizados junto ao CRF/MS podem votar. Informações sobre débitos, favor procurar o departamento de tesouraria do CRF/MS através do correio eletrônico tesouraria@crfms.org.br e/ou telefone (67) 3325-8090.
Os votos por correspondência, ainda que postados em tempo hábil, somente serão computados se chegarem até a Caixa Postal nº. 531 em Campo Grande, impreterivelmente, até às 17h30 (dezessete horas e trinta minutos) do dia 13 de novembro de 2009 (horário de encerramento do expediente da ECT). Para que seu voto seja computado, sugerimos que remeta a correspondência eleitoral ao CRF/MS entre os dias 26 de outubro a 06 de novembro.
O voto é obrigatório para os farmacêuticos inscritos no Conselho Regional, estando isentos da compulsoriedade de votar os farmacêuticos com idade, na data do pleito, superior a 65 anos, ou ainda, aqueles de inscrição secundária. Os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF/MS ou enfermos na data do pleito deverão apresentar justificativa, a ser protocolada junto ao CRF/MS em até 30 (trinta) dias após a eleição. É vedado aos “farmacêuticos militares” participar de eleições nos Conselhos que estiverem inscritos. (Art. 4º da lei nº. 6.681/79).
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedido, será aplicada multa no valor correspondente a 50% da anuidade, de acordo com a Resolução CFF nº. 458/06.
Dúvidas e informações poderão entrar em contato através do correio eletrônico: gexcrfms@crfms.org.br
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Serviço – A sede do CRF/MS é localizada na Rua Rodolfo José Pinho, 66, Jardim São Bento.