Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Farmacêuticos com endereços desatualizados podem ficar fora da eleição

Farmacêuticos que estiverem com os endereços desatualizados podem ficar de fora da eleição deste ano do CRF/MS. O motivo é que os profissionais recebem as cédulas eleitorais em casa e, caso o destinatário das correspondências não for o correto, a documentação poderá ser devolvida ou extraviada. A eleição será em 13 de novembro, e o farmacêutico que desejar, poderá exercer seu voto pessoalmente em uma das mesas receptoras instaladas na sede do CRF/MS, das 8 horas às 18 horas. Ademais, todos os profissionais podem exercer o voto por correspondência, entretanto, o eleitor que optar pela votação por correspondência, não poderá votar na sede, sob pena de responsabilidade ética. Ainda há tempo de fazer a atualização, o material eleitoral será postado no dia 16 de outubro. Somente farmacêuticos regularizados junto ao CRF/MS podem votar. Informações sobre débitos, favor procurar o departamento de tesouraria do CRF/MS através do correio eletrônico tesouraria@crfms.org.br e/ou telefone (67) 3325-8090.   Os votos por correspondência, ainda que postados em tempo hábil, somente serão computados se chegarem até a Caixa Postal nº. 531 em Campo Grande, impreterivelmente, até às 17h30 (dezessete horas e trinta minutos) do dia 13 de novembro de 2009 (horário de encerramento do expediente da ECT). Para que seu voto seja computado, sugerimos que remeta a correspondência eleitoral ao CRF/MS entre os dias 26 de outubro a 06 de novembro. O voto é obrigatório para os farmacêuticos inscritos no Conselho Regional, estando isentos da compulsoriedade de votar os farmacêuticos com idade, na data do pleito, superior a 65 anos, ou ainda, aqueles de inscrição secundária. Os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF/MS ou enfermos na data do pleito deverão apresentar justificativa, a ser protocolada junto ao CRF/MS em até 30 (trinta) dias após a eleição. É vedado aos “farmacêuticos militares” participar de eleições nos Conselhos que estiverem inscritos. (Art. 4º da lei nº. 6.681/79). Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedido, será aplicada multa no valor correspondente a 50% da anuidade, de acordo com a Resolução CFF nº. 458/06. Dúvidas e informações poderão entrar em contato através do correio eletrônico: gexcrfms@crfms.org.br Clique aqui para obter o formulário de alteração de endereço. Clique aqui para visualizar o regulamento eleitoral Serviço – A sede do CRF/MS é localizada na Rua Rodolfo José Pinho, 66, Jardim São Bento.