Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Requisitos para habilitar farmacêuticos no setor oncológico são discutidos em reunião no CFF

Veja quais são as orientações!

O secretário-geral do CRF/MS, Adam Macedo Adami, participou na última quinta-feira, 13, do Grupo de Trabalho sobre Farmácia Hospitalar do CFF para apresentar proposta de regulamentação do exercício profissional do farmacêutico em oncologia. Os trabalhos foram realizados na sede do CFF, em Brasília.

Participaram da reunião os membros do GTFH: Josué Schostack, que é o coordenador do grupo, Iara Aydos, José Ferreira Marcos, Maria José Sartório, Teófila Monteiro, além do Presidente da Sobrafo Dr. Mário Jorge Sobreira da Silva.

Na reunião, o diretor do CRF/MS apresentou os casos de intoxicação, eventos adversos e óbitos pós-quimioterapia ocorridos em Campo Grande em 2014 e em Corumbá em 2015, e apresentou proposta de exigir requisitos de qualificação profissional.

“Foi consenso entre os especialistas presentes, considerando a ausência de disciplina específica de oncologia na maioria das grades curriculares das faculdades de farmácia, a necessidade do farmacêutico possuir além da formação acadêmica, sólidos conhecimentos teóricos e práticos somente obtidos com provas de títulos, pós-graduação e experiência prática em unidades de tratamento oncológico ou em serviços de terapia antineoplásica”, apontou o diretor Adam Macedo Adami.

O grupo reunido entendeu que, para que o farmacêutico atue com segurança em terapia oncológica, o profissional deveria possuir alguns requisitos ou qualificações, tais como:

a) Título de especialista em oncologia concedido pela SOBRAFO – Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia;

b) Residência Profissional na área de oncologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS;

c) Cursado pós-graduação em oncologia combinado atividades práticas ou estágio prático;

d) Ter cursado, durante a graduação, disciplina específica em oncologia com conteúdo mínimo de 80 (oitenta) horas teóricas, além de estágio prático de 180 (cento e oitenta) horas;