Requisitos para habilitar farmacêuticos no setor oncológico são discutidos em reunião no CFF
Veja quais são as orientações!
Participaram da reunião os membros do GTFH: Josué Schostack, que é o coordenador do grupo, Iara Aydos, José Ferreira Marcos, Maria José Sartório, Teófila Monteiro, além do Presidente da Sobrafo Dr. Mário Jorge Sobreira da Silva.
Na reunião, o diretor do CRF/MS apresentou os casos de intoxicação, eventos adversos e óbitos pós-quimioterapia ocorridos em Campo Grande em 2014 e em Corumbá em 2015, e apresentou proposta de exigir requisitos de qualificação profissional.
“Foi consenso entre os especialistas presentes, considerando a ausência de disciplina específica de oncologia na maioria das grades curriculares das faculdades de farmácia, a necessidade do farmacêutico possuir além da formação acadêmica, sólidos conhecimentos teóricos e práticos somente obtidos com provas de títulos, pós-graduação e experiência prática em unidades de tratamento oncológico ou em serviços de terapia antineoplásica”, apontou o diretor Adam Macedo Adami.
O grupo reunido entendeu que, para que o farmacêutico atue com segurança em terapia oncológica, o profissional deveria possuir alguns requisitos ou qualificações, tais como:
a) Título de especialista em oncologia concedido pela SOBRAFO – Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia;
b) Residência Profissional na área de oncologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS;
c) Cursado pós-graduação em oncologia combinado atividades práticas ou estágio prático;
d) Ter cursado, durante a graduação, disciplina específica em oncologia com conteúdo mínimo de 80 (oitenta) horas teóricas, além de estágio prático de 180 (cento e oitenta) horas;