Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF-MS: Novos modelos de receituários de controle especial

Os modelos de Notificações de Receita (NR, emitida em via única) e de Receita de Controle Especial (ou "Receituário de Controle Especial" - RCE, receita branca emitida em duas vias) que constavam dos Anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 foram todos revogados em fevereiro de 2026. A categoria das Notificações de Receita (NR) é dividida em NRA (Notificação de Receita "A" ou receita amarela), NRB e NRB2 (Notificação de Receita "B" e "B2"ou receituário azul), NRERS (Notificação de Receita Especial de Retinóides Sistêmicos) e NRT (Notificação de Receita de Talidomida).

Em 13 de fevereiro de 2026, foram incluídos no portal da Anvisa novos modelos desses receituários, modelos conhecidos como versão 1, cuja impressão/confecção pelos prescritores é obrigatória desde 12/02/2026 e poderá ser realizada até a data de 17/05/2026.

Já em 16 de março de 2026, foram publicados modelos atualizados desses receituários, modelos conhecidos como versão 2, versão mais atual, mas obrigatória apenas para as impressões/confecções realizadas a partir de 18/05/2026.

Ocorre que os modelos já impressos pelos médicos ou pelas unidades poderão ser utilizados por tempo indeterminado, o que representa um desafio adicional às farmácias e aos farmacêuticos atender a múltiplos e variados modelos e versões de receitas. Lembrando que devem ser preenchidos todos os campos obrigatórios previstos para cada modelo e versão.

E que cabe ao prescritor na versão oficialmente vigente (modelo antigo previamente impresso; modelo novo na versão 1; modelo novo na versão 2) o preenchimento correto e completo dos campos inerentes à identificação do emitente (nome completo e Nº de inscrição no Conselho Profissional, data e assinatura); identificação do paciente (nome completo, endereço e CPF); identificação do medicamento prescrito (nome genérico ou comercial, dose, apresentação e posologia) e identificação do comprador (nome completo, endereço, CPF e telefone).

E que cabe à farmácia dispensadora o registro correto dos DADOS DOS PRODUTOS DISPENSADOS: O registro dos medicamentos dispensados devem ser registrados no verso da receita, no caso do Receituário de Controle Especial. Nesse caso, a impressão gráfica no verso da receita é opcional, conforme Portaria nº 6/99, artigo 85, alínea "c", mas o preenchimento é OBRIGATÓRIO, de forma que tais dados podem ser apostos mediante carimbo de preenchimento manual ou etiqueta impressa afixada pela farmácia no momento da dispensação.