Aberta Consulta sobre a denominação Farmacêutico segundo Resolução CNE/CES de 2002
As sugestões e contribuições devem ser encaminhadas em formulário próprio anexo até o dia 11 de março de 2014
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), coloca em Consulta Pública (nº 01/2014) a proposta de resolução que revoga as Resoluções/CFF nº 430/05 e nº 514/09, bem como dispõe sobre a denominação e o exercício profissional do Farmacêutico com formação de acordo com a Resolução CNE/CES no 2, de 19 de fevereiro de 2002
As sugestões e contribuições devem ser encaminhadas em formulário próprio anexo até o dia 11 de março de 2014.
A proposta considera as dúvidas referentes às diferentes denominações adotadas aos farmacêuticos e suas respectivas áreas de atuação, em especial no tocante a elaboração de editais de concurso público e avaliações curriculares e estabelece que a inscrição de farmacêuticos com diploma devidamente registrado no órgão competente, com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES no 2, de 19 de fevereiro de 2002, deverá ser anotada e registrada na Carteira de Identidade profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Farmácia e no respectivo prontuário.
O profissional formado com base na Resolução CNE/CES nº 2 de 19 de fevereiro de 2002, denomina-se “farmacêutico”, título que lhe permite a atuação em qualquer área do âmbito farmacêutico. Fica assegurado aos inscritos nos CRFs o direito ao exercício das atribuições resultantes de sua formação curricular, respeitadas as modalidades profissionais existentes à época da diplomação.
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