Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Ação conjunta entre CRF/MS, Sinfarms e Câmara garante adicional sobre os salários dos farmacêuticos

Empenhado no processo de valorização do profissional, que tem na sua remuneração a recompensa pelos serviços prestados à comunidade, o Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado - CRF/MS, Ronaldo Abrão, solicitou ao Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Siufi uma alteração na Lei nº 3.029/93 que institui o regime de plantão eventual e dá outras providências. Entre elas o direito ao adicional por prestar serviços em postos de saúde na Zona Rural ou em unidades consideradas como de difícil acesso. Atualmente, a referida Lei traz em seu texto a denominação da categoria profissional bioquímico e não farmacêutico, nos art. 1º, art. 2º Inciso I, art. 7º Incisos I e III, o que impede que o profissional da Capital receba este adicional, simplesmente por uma questão de redação. Ronaldo Abrão protocolou um pedido formal de alteração no texto, o que significa garantir aos farmacêuticos o direito de receberem esse adicional , melhorando os seus vencimentos. O presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Siufi atendeu prontamente a solicitação e se comprometeu a colocar em votação a nova redação o quanto antes. Além disso, Siufi solicitou ao CRF/MS e também ao Sinfarms que mobilizem toda a categoria para participar da votação, em data ainda a ser definida. Legislação Municipal A Lei 3.029/93, que institui o regime de plantão eventual e dá outras providências, foi sancionada pelo então Prefeito da Capital, Juvêncio César da Fonseca. De acordo com o texto, em seu art. 1º, institui o regime de plantão eventual para as categorias profissionais de enfermeiros, bioquímico (lê-se farmacêutico), técnico de laboratório, auxiliar de enfermagem, atendente de enfermagem e para iguais categorias de profissionais integrantes do convênio de municipalização da saúde. Os plantões são equivalentes a 12 horas consecutivas de trabalho, em qualquer período, em sistema de escala, e por eles o profissional receberia as UPS - Unidade de Padrão Salário. No caso do farmacêutico o benefício chegaria a 3,0 UPS. Em seu art.8º, a referida Lei ainda prevê incentivos pecuniários para os servidores da saúde que prestam serviço em postos de saúde da Zona Rural ou em unidades consideradas de difícil acesso, que no caso dos farmacêuticos chega a 70% e 20% sobre o salário base, respectivamente.