Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Análises Clínicas são atividades de farmacêuticos, médicos patologistas e biomédicos

A Sbac (Sociedade Brasileira de Análises Clínicas) manifestou apoio ao CFF (Conselho Federal de Farmácia) e reprovou a solicitação feita pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), que propunha a realização de concurso para que biólogos pudessem ter acesso ao TEAC (Título de Especialista em Análises Clínicas). A decisão da Sociedade foi tomada em sua reunião de Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, realizada no final do mês de julho. Para o Presidente da SBAC, Ulisses Tuma, a restrição é legal, pois as Análises Clínicas são atividades de farmacêuticos, médicos e biomédicos. A Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo decidiram, ainda, que a SBAC não mais oferecerá cursos de pós-graduação a biólogos. Antes da reunião da SBAC - e, ainda no mês de julho -, o CFF, em parceria com os Conselhos Federal e Regional (1ª Região) de Biomedicina, encaminhou à Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, a representação para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decretos estaduais do Rio de Janeiro e Resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio), por tentar legislar sobre profissões regulamentadas, bem como incluir o exercício irregular das Análises Clínicas por biólogos, no Rio de Janeiro. O Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, afirma que, de acordo com as leis federais que regulam a Farmácia e a Biomedicina, o exercício das análises clínico-laboratoriais é de competência dos biomédicos, farmacêuticos-bioquímicos e médicos patologistas. E lembra, ainda, que de acordo a Lei 3820/60 – que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia - “é atribuição dos profissionais farmacêuticos, ainda que não privativa ou exclusiva, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados”.