Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Anuidade em 2020 não terá reajuste

Permaneceram ainda os descontos sobre o valor integral

As anuidades devidas a serem pagas por farmacêuticos, técnicos e estabelecimentos farmacêuticos em 2020 não sofrerão o reajuste previsto no art. 6º, § 1o da Lei 12.514/11 (confira o teor integral aqui - https://bit.ly/33LfxZD).

A resolução que congela do valor da anuidade foi aprovada pelo Plenário do CFF em novembro e está publicada no Diário Oficial da União.

Além dessa novidade, o prazo para pagamento sem multa (seja das parcelas ou do valor integral) agora é o 5º dia útil do mês subsequente. Permaneceram ainda os descontos sobre o valor integral de 15%, em janeiro, e 10%, em fevereiro, e o parcelamento do valor integral em até 6 vezes. A resolução ainda menciona benefícios em vigor para o farmacêutico, como critérios para isenção.

A primeira inscrição do farmacêutico ou do profissional de nível médio em qualquer CRF, será proporcional aos meses do ano de exercício, com 50% de desconto

Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no CRF de origem, ficando isento desta (no exercício) no Conselho de destino.

Serão isentos do pagamento de anuidades:

Portadores de inscrição remida (Resoluções/CFF nº 638/17 e 651/17).

Profissionais com doenças da lista prevista no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, sendo necessária comprovação do diagnóstico e do tratamento (Resolução/CFF nº 638/17). A isenção será válida enquanto durar a doença.

Farmacêuticos militares (Lei nº 6.681/79)

IMPORTANTE!

O falecimento do farmacêutico é motivo para o cancelamento de inscrição de pessoa física, mediante apresentação da certidão de óbito, aprovado em sessão plenária.

Quando o pagamento da anuidade for posterior a 31 de março de cada ano, o valor será acrescido de multa de 20%.