Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Anvisa ajusta SNGPC para incluir receitas do programa “Mais Médicos”

Atualização deixa claro que não houve boicote, por parte dos farmacêuticos, ao Programa

O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) está apto a receber as escriturações de receitas prescritas por médicos estrangeiros, devidamente inscritos no Programa Mais Médicos, do Governo Federal. A RDC nº 52, de 14 de novembro de 2013, da Anvisa, estabelece que o número de Registro Único, emitido pelo Ministério da Saúde, aos médicos estrangeiros, é informação adequada a substituir o número da inscrição do CRM em notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de antimicrobianos ou em quaisquer outras situações nas quais o número de inscrição seja exigido.

Em relação à escrituração eletrônica de medicamentos, foi realizada adaptação no SNGPC para que possa ser registrado também o número de Registro do Ministério da Saúde, além dos já permitidos números de inscrições do CRM, CRO e CRMV.

A partir de então, farmácias e drogarias devem escriturar as receitas prescritas pelos profissionais estrangeiros legalmente habilitados para atuar no Brasil e que possuam seu número de inscrição no Programa Mais Médicos, por meio da identificação do RMS (Registro Único do Ministério da Saúde).

O presidente do CFF, Walter Jorge João, destaca que a atualização do SNGPC deixa claro que não houve boicote ao Programa Mais Médicos. “Até ontem, os farmacêuticos brasileiros não conseguiam fazer a escrituração de prescrições emitidas por médicos inscritos no Programa. Com a adaptação, os farmacêuticos têm condições de cumprir a legislação sanitária em vigor, que inclui o lançamento de dados, no Sistema, de certos medicamentos, como antimicrobianos, psicotrópicos, entorpecentes”, completa.