Anvisa ajusta SNGPC para incluir receitas do programa “Mais Médicos”
Atualização deixa claro que não houve boicote, por parte dos farmacêuticos, ao Programa
O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) está apto a receber as escriturações de receitas prescritas por médicos estrangeiros, devidamente inscritos no Programa Mais Médicos, do Governo Federal. A RDC nº 52, de 14 de novembro de 2013, da Anvisa, estabelece que o número de Registro Único, emitido pelo Ministério da Saúde, aos médicos estrangeiros, é informação adequada a substituir o número da inscrição do CRM em notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de antimicrobianos ou em quaisquer outras situações nas quais o número de inscrição seja exigido.
Em relação à escrituração eletrônica de medicamentos, foi realizada adaptação no SNGPC para que possa ser registrado também o número de Registro do Ministério da Saúde, além dos já permitidos números de inscrições do CRM, CRO e CRMV.
A partir de então, farmácias e drogarias devem escriturar as receitas prescritas pelos profissionais estrangeiros legalmente habilitados para atuar no Brasil e que possuam seu número de inscrição no Programa Mais Médicos, por meio da identificação do RMS (Registro Único do Ministério da Saúde).
O presidente do CFF, Walter Jorge João, destaca que a atualização do SNGPC deixa claro que não houve boicote ao Programa Mais Médicos. “Até ontem, os farmacêuticos brasileiros não conseguiam fazer a escrituração de prescrições emitidas por médicos inscritos no Programa. Com a adaptação, os farmacêuticos têm condições de cumprir a legislação sanitária em vigor, que inclui o lançamento de dados, no Sistema, de certos medicamentos, como antimicrobianos, psicotrópicos, entorpecentes”, completa.