Anvisa alerta sobre propagandas enganosas de medicamentos e produtos “milagrosos”
A Anvisa alerta quanto às propagandas de produtos com promessas milagrosas, veiculadas na internet e em outros meios de comunicação, como rádio e TV, que prometem prevenir, tratar e curar diversos tipos de doenças e agravos à saúde, além de melhorar problemas estéticos.
Muitas vezes esses produtos são vendidos como suplementos alimentares, ou seja, alimentos fontes de nutrientes e outras substâncias bioativas, para os quais não há nenhuma comprovação junto à Agência de ação terapêutica ou estética.
A Anvisa não aprovou nenhuma alegação desse tipo para suplementos alimentares e a legislação sanitária proíbe expressamente que alimentos façam alegações de tratamento, cura, prevenção de doenças e agravos à saúde. Dessa forma, qualquer propaganda de suplementos alimentares que contenha esse tipo de alegação é irregular.
Portanto, não compre e não utilize suplementos alimentares que prometam agir nas situações listadas a seguir:
- Emagrecimento.
- Aumento da musculatura.
- Diminuição de rugas, celulite, estrias, flacidez etc.
- Melhora das funções sexuais.
- Aumento da fertilidade, melhora ou alívio de sintomas relacionados à “tensão pré-menstrual”, menopausa etc.
- Aumento da atenção e foco.
- Doenças degenerativas, como mal de Alzheimer, demência, doença de Parkinson etc.
- Câncer.
- Problemas de aumento da próstata e disfunção urinária.
- Problemas de visão.
- Doenças do coração, pressão alta, colesterol e triglicerídeos sanguíneos.
- Melhora da glicose sanguínea, diabetes e níveis de insulina.
- Problemas gastrointestinais, como gastrite, má digestão etc.
- Gripe, resfriado, Covid-19, pneumonia etc.
- Labirintite, zumbido no ouvido (tinitus).
- Distúrbios do sono, insônia etc.
Produtos que tenham indicação terapêutica precisam ser regularizados na Anvisa como medicamentos. Consulte a lista de medicamentos regularizados aqui. Leia as informações no rótulo dos produtos e somente use medicamentos com prescrição de um profissional de saúde habilitado.
Se for comprar um produto pela internet, verifique se o canal de venda fornece as informações necessárias para conhecer a identidade e a origem do produto, conforme prevê o decreto que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor:
“Decreto 7.962/2013:
Art. 2º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações
I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
II - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
III - características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;”
Se não houver informações suficientes, desconfie! Pode ser um produto de origem duvidosa.