ANVISA altera validade territorial de receitas médicas e implementa novo sistema de controle
Em 18 de julho de 2024, entrou em vigor a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 873/2024, da ANVISA, trazendo mudanças importantes para o controle e regulamentação de medicamentos sujeitos a controle especial em todo o Brasil. A principal novidade é a ampliação da validade nacional de diversos tipos de receitas e a eliminação de procedimentos que, até então, dificultavam a compra de medicamentos controlados em unidades federativas diferentes daquela onde o receituário foi emitido. A seguir, explicamos as principais mudanças introduzidas pela nova resolução.
Validade nacional das notificações de receita
A partir da RDC 873/2024, as seguintes notificações de receita passam a ter validade em todo o território nacional por 30 dias, a contar da data de emissão:
• Notificação de Receita “B” (NRB),
• Notificação de Receita “B2” (NRB2, regida pela RDC nº 58/2007),
• Notificação de Receita Especial para Retinoides de Uso Sistêmico (NRERS),
• Notificação de Receita de Talidomida (NRT, regida pela RDC nº 11/2011), que, no entanto, mantém validade de 20 dias.
Com essa mudança, uma receita emitida em qualquer estado do Brasil poderá ser utilizada em outras Unidades Federativas (UFs), facilitando a aquisição de medicamentos controlados sem a necessidade de apresentar justificativas adicionais.
Eliminação da justificativa para aquisição em outras UFs
Antes da nova RDC, para adquirir medicamentos prescritos em outra unidade federativa com Notificação de Receita “A”, era necessário apresentar uma justificativa formal. A partir de 18 de julho de 2024, essa exigência foi removida, simplificando o processo para pacientes que precisem adquirir medicamentos controlados fora do estado onde a receita foi emitida. A Notificação de Receita “A” agora é aceita em todo o território nacional sem a necessidade de justificativas.
Fim da exigência de averiguação e visto
Outra mudança significativa é o fim da necessidade de apresentação dos receituários a autoridades sanitárias locais para averiguação e visto, quando os medicamentos forem adquiridos fora da UF onde a receita foi emitida. Isso inclui:
• Notificação de Receita “A”,
• Receitas de Controle Especial (C1 e C5).
Essa alteração simplifica a compra de medicamentos controlados, eliminando burocracias e facilitando o acesso ao tratamento, independentemente da localização do paciente.
Implementação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)
Além das mudanças na validade das receitas, a RDC nº 873/2024 também institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), uma plataforma digital que será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025. O SNCR fornecerá uma numeração específica que deverá ser usada nas Notificações de Receita pelos prescritores, permitindo um controle mais eficiente por parte das autoridades sanitárias. O sistema trará mais segurança e rastreabilidade ao uso de medicamentos controlados.
Atualizações na Legislação Vigente
Para se adequar às novas regras, diversos artigos da Portaria SVS/MS nº 344/98 e da Portaria nº 06/99 foram alterados ou revogados. A principal mudança foi no artigo 41 da Portaria SVS/MS nº 344/98, que agora elimina a necessidade de justificativa para a compra de medicamentos com Notificação de Receita “A” em outra UF e a exigência de apresentação para averiguação. Essas mudanças visam desburocratizar o processo e melhorar o acesso dos pacientes a tratamentos.
Resumo das principais alterações da RDC 873/2024
1. Validade nacional das receitas: Notificações de Receita “B”, “B2”, NRERS e Talidomida agora têm validade nacional por 30 dias (exceto Talidomida, com 20 dias).
2. Eliminação de justificativa: Não é mais necessário justificar a compra de medicamentos com Notificação de Receita “A” em outra UF.
3. Fim da averiguação e visto: Receitas de Controle Especial e Notificações de Receita “A” não precisam mais ser apresentadas para averiguação e visto fora da UF de origem.
4. Implementação do SNCR: Sistema Nacional de Controle de Receituários será obrigatório a partir de janeiro de 2025 para garantir um controle mais seguro dos medicamentos controlados.
Essas mudanças trazem maior agilidade e praticidade ao processo de aquisição de medicamentos controlados, garantindo que os pacientes possam ter acesso ao tratamento necessário com menos burocracia.
Para mais informações detalhadas sobre a RDC 873/2024, acesse o site da ANVISA ou consulte a resolução completa através do link abaixo:
Conferir a Resolução RDC nº 873/2024.