ANVISA Altera Validade Territorial de Receitas Médicas e Implementa Sistema Nacional de Controle
A ANVISA publica norma que altera a validade territorial dos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial
Entrou em vigor em 18/07/24 a RDC ANVISA n. 873/24.
Essa norma instituiu o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), uma plataforma on-line que fornece às autoridades sanitárias uma numeração que deve ser utilizada nas Notificações de Receita pelos prescritores.
Além disso, também instituiu a validade nacional das notificações de receita:
As notificações de receita "A" (amarela), as notificações “B” e "B2" (azuis), Especial para retinóides de uso sistêmico (branca) e de Talidomida passam a ter validade em todo o território nacional por 30 dias (exceto a talidomida, que permanece com validade de 20 dias).
Isso significa que uma Notificação de Receita emitida em um determinado estado será aceita em todas as Unidades Federativas - UFs para aquisição do medicamento
prescrito.
A norma eliminou também a necessidade de justificativa para aquisição em outra Unidade Federativa - UF:
No caso da Notificação de Receita “A”, que já era válida em todo território nacional, não é mais necessário apresentar justificativa para adquirir o medicamento em outra Unidade Federativa.
Também não é mais necessária a averiguação e visto em receituários de controle especial (C1 e C5), ou seja, não precisam mais ser apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto, quando provenientes de outra UF.
A ANVISA facilitar o entendimento, a ANVISA ainda disponibilizou um caderno de Perguntas e Respostas que pode ser conferido no link: