Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Anvisa autoriza empresas a atuarem como drogarias e distribuidoras

Anvisa publicou RDC que permite o exercício de dispensação e distribuição de medicamentos por uma mesma empresa

A partir dessa segunda-feira (26), empresas do segmento de farmácias e drogarias também poderão possuir estabelecimentos de distribuição de medicamentos. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a RDC nº 17/2012, que permite o exercício das atividades de dispensação e distribuição de medicamentos por uma mesma empresa.

Para isso, as atividades devem ser praticadas em estabelecimentos distintos. A empresa que vai realizar a atividade – seja ela farmácia, drogaria ou uma central de distribuição - deverá solicitar à Anvisa a Autorização de Funcionamento, documento obrigatório para toda empresa do ramo de medicamentos poder funcionar no país.

Se a empresa for vender medicamentos controlados deverá solicitar ainda uma Autorização Especial. Nos dois casos, as empresas deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, exigidos pela Anvisa.

A nova resolução altera o artigo 41 da RDC nº 222/2006 da Anvisa e já está em vigor.