Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Anvisa interdita lote de Carbonato de lítio 300mg por resultado insatisfatório

Agência anuncia também recolhimento de dois medicamentos por não apresentar qualidade na bula e desvio de componentes

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interditou o lote 1220/10 do medicamento Carbonato de lítio 300 mg comprimidos, de fabricação 10/2010 e validade 9/2012. A Agência anunciou também o recolhimento voluntário de dois medicamentos por não apresentarem qualidade na bula e outro por desvio de qualidade nos próprios componentes.

A interdição do Carbonato de lítio foi foi publicada nessa segunda-feira (26) no Diário Oficial da União. A determinação da Anvisa de interditar é pelo medicamento apresentar resultado insatisfatório no ensaio de dissolução.

O medicamento a que se refere a decisão é fabricado pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda e a interdição vale por 90 dias a partir dessa segunda-feira. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser utilizado ou comercializado.

E a Anvisa informou o recolhimento voluntário de alguns lotes do produto Propan 25mg comprimidos, que serão feitos pela empresa Uci-Farma Indústria Farmacêutica Ltda e do Imipenem Cilastatina Sódica 500mg e 500 mg genérico.

Segundo a Agência, o recolhimento do primeiro medicamento é necessário por conta da comprovação de desvio de qualidade na bula. Por enquanto a determinação é de que o produto não seja vendido ou consumido.

Os lotes que serão recolhidos são: lote 110466 - fabricação07/2011, validade 07/2013; lote 110467 - fabricação 07/2011, validade 07/2013; lote 110526 - fabricação 09/2011, validade 09/2013; lote 110640 - fabricação 10/2011, validade 10/2013; lote 110741,- fabricação 11/2011, validade 11/2013; lote 110482 - fabricação 07/2011, validade 07/2013 (amostra-grátis); e o lote 110527, fabricação 09/2011, validade 09/2013 (amostra-grátis).

Já o segundo medicamento será recolhido também voluntariamente, pela empresa Ranbaxy Farmacêutica ltda, por apresentar desvio de qualidade e não deve ser comercializado.

Os lotes a serem incluídos na decisão são: 2235767-fabricação 01/2011, validade 12/2012, e o lote 2227829 - fabricação 12/2010, validade 11/2012.