Anvisa responde às perguntas mais comuns em relação à RDC 44
Publicada em 17 de agosto deste ano, a RDC 44 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ainda gera dúvidas aos farmacêuticos e proprietários de estabelecimentos do setor. As principais perguntas foram respondidas, na intenção de esclarecer aos questionamentos dos profissionais e empresários.
A RDC é uma regulamentação que “dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências”.
Com a publicação desta resolução fica claro que farmácias e drogarias poderão vender apenas medicamentos e correlatos. A nova regra determina ainda que medicamentos não poderão mais ficar expostos ao alcance dos consumidores. Somente farmacêuticos farão a dispensação de fármacos, conforme prevê a nova norma.
O texto da resolução também regulamenta o serviço de aferição de pressão, que estará autorizado para a finalidade de fornecer subsídios à atenção farmacêutica e o monitoramento da terapia medicamentosa. A RDC permite ainda a aferição de glicose por punção capilar, desde que não seja para fins diagnósticos, o profissional também não pode indicar ou interromper medicação.
A norma obriga que todos os estabelecimentos tenham Certidão de Regularidade, documento expedido pelo CRF/MS e que prova a habilitação do farmacêutico para exercer a atividade.
O presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, afirma que a nova regra gera dúvidas até aos médicos, que não sabem como atuar em parceria com o farmacêutico para dar suporte ao seu trabalho. “O farmacêutico é o primeiro e o último profissional que o paciente procura. Esta resolução poderá transformar a farmácia em estabelecimento de saúde e, desta maneira, deverá reduzir a automedicação e promoverá o resgate da profissão”, completa.
Clique aqui para consultar o material feito pela Anvisa com as perguntas mais frequentes.