Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Anvisa suspende temporariamente a obrigatoriedade e os prazos de transmissão do SNGPC

Considerando problemas técnicos na operacionalização do SNGPC, foi publicada hoje pela Anvisa a RDC nº 586/2021 que determinou a suspensão temporária, por tempo indeterminado, dos prazos de transmissão do SNGPC. Com a suspensão, as farmácias e drogarias que até então deveriam transmitir dados da escrituração sanitária no intervalo de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 7 (sete) dias consecutivos, ficaram isentas dessa necessidade. A ausência de transmissão dos arquivos eletrônicos ao SNGPC, durante o prazo de suspensão descrito pela RDC nº 586/21 não implicará em infração sanitária no período compreendido entre 5 de outubro de 2021 e a data de retorno regular da transmissão, a ser divulgada pela Anvisa seu sítio eletrônico. Sendo assim, as atividades de compra, transferência, devolução, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos, sujeitos ao controle do SNGPC, não sofrerão prejuízos, podendo ser realizadas normalmente até que haja a retomada da regularidade da transmissão. Destaca-se que apesar da suspensão temporária das transmissões, não havendo a necessidade nesse momento de realizar e atualizar a transmissão, no mínimo, uma vez por semana, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos, informatizados ou não, dos medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras. O CRF/MS reforça que a escrituração e a guarda de toda a documentação de entradas, saídas e perdas de medicamentos sujeitos a controle especial durante o período de suspensão das transmissões do SNGPC, bem como o controle de estoque, continuam sob a responsabilidade do Farmacêutico Responsável Técnico ou do seu substituto. Clique aqui para acessar a RDC nº 586/2021 na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-586-de-17-de-dezembro-de-2021-368323943