Apenas laboratórios com alvará sanitário podem realizar exames ocupacionais
Acaba de entrar em vigor a mais nova atualização da Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho, que estabelece as diretrizes e requisitos para a elaboração e desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A Portaria nº 6.734 foi publicada em março de 2020, mas entrou em vigor neste mês de janeiro, e traz mudanças importantes para a área de análises clínicas. Farmacêuticos que atuam em laboratórios devem ficar atentos às mudanças, que incluem a exigência de alvará sanitário para realização de todas as etapas dos exames médicos relativos à saúde ocupacional.
O farmacêutico Humberto Tiburcio, coordenador de programas Grupo Mineiro da Qualidade no Laboratório, de Belo Horizonte (MG), explica que a exigência não ficava clara na norma anterior. “Agora, não restam dúvidas de que somente laboratórios clínicos com alvará sanitário podem realizar o acolhimento do trabalhador, coleta e transporte de amostras até a composição, emissão e entrega do laudo”, ressalta. Segundo ele essa é uma conquista, para os laboratórios e para os trabalhadores.
“Agora, temos garantido em lei que qualquer exame de PCMSO somente pode ser realizado por laboratório legalizado, o que é um avanço”, destaca. “Para os trabalhadores, o ganho é poder contar com exames realizados por estabelecimentos que têm controle de qualidade, mantêm registros, possuem responsável técnico e conseguem emitir laudos com confiabilidade técnica, administrativa e jurídica”, explica Humberto Tibúrcio.
A mudança representa mais segurança na obtenção de exames para o controle da exposição a agentes perigosos à sua saúde. “A partir de agora, as empresas, ao solicitarem exames do PCMSO, seja por meio de serviços próprios ou terceirizados, deverão cuidar para que os mesmos sejam realizados em laboratórios legalizados”, acrescenta.
Fonte: Comunicação do CFF