Após decisão judicial, Anvisa emite nota sobre uso de equipamento de TLR em farmácias e drogarias
Confira ofício circular da Anvisa
A Anvisa publicou a CIRCULAR Nº 08/2019/ANVISA que suspende os efeitos do OFÍCIO CIRCULAR Nº 04/2019/GGTES/ANVISA, que restringia/proibia a utilização do equipamento HILAB em farmácias e drogarias, emitido em cumprimento de decisão judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Desta forma, em estrito atendimento à decisão judicial com pedido de antecipação de tutela, fica suspenso os efeitos do ato administrativo contido no OF. ANVISA Nº 04/2019 (ficando suspensa as restrições e proibições contidas no referido ofício), e como consequência da decisão judicial, fica permitida a utilização do equipamento HILAB em farmácias e drogarias até o julgamento do mérito ou publicação de nova decisão judicial proferida em sentido contrário.
HISTÓRICO DO CASO:
Em 05/04/2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu ofício circular dirigido às VISAs estaduais, extensivo às Visas Municipais informando acerca da restrição/proibição de uso dos equipamentos HILAB em farmácias e drogarias com base na restrição expressa contida na RDC 44/2009 para utilização de equipamento para diagnóstico in vitro, de classe de risco II, de uso exclusivamente profissional, como é o caso do HILAB, em farmácias e drogarias, informando ainda que o único parâmetro bioquímico (exame bioquímico) autorizado nas farmácias é a realização da GLICEMIA CAPILAR, realizada através de equipamentos para AUTO-TESTE.