Após suspensão do medicamento Alprostadil, Anvisa orienta sobre importação
Depois de comprovada a ausência do medicamento no mercado, a Anvisa orienta que as instituições façam o pedido à Agência
Após a suspensão do medicamento Alprostadil, utilizado em tratamentos realizados em UTIs neonatais, no último mês de janeiro e a inexistência de um substituto para o produto, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou em nota, orientações para a importação excepcional do medicamento.
A determinação do recolhimento e da suspensão da importação dos medicamentos Bedforpoly B (sulfato de polimixina b), Polytek-B (sulfato de polimixina b) e Bedfordalprost (alprostadil), distribuídos no Brasil pela empresa Opem Representação Importadora Exportadora e Distribuidora Ltda, em janeiro deste ano, levou a Agência a a permitir a importação apenas para entidade hospitalar ou entidade civil representativa.
Depois de comprovada a ausência do medicamento no mercado, a Anvisa orienta que as instituições devem enviar os seguintes documentos: extrato do SISCOMEX da licença de importação, declaração justificando a importação assinada pelo responsável ou representante legal do estabelecimento de saúde, informando o nome e endereço da empresa fabricante, forma farmacêutica e concentração do medicamento a ser importado.
A documentação, junto com a licença de importação deve ser protocolada junto à unidade de atendimento ao público.
Caso o solicitante tenha direito à isenção do Imposto de Importação, poderá ser protocolada na Anvisa toda a documentação para análise da Agência.
Para ler a norma na íntegra, clique aqui.