Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Aprovada, em 2ª discussão, alteração na Lei nº 3.029 que beneficia farmacêuticos da Capital

A Câmara Municipal de Campo Grande, aprovou em segunda discussão, a alteração na redação da Lei nª 3.029. A referida lei prevê adicional de deslocamento para profissionais que trabalham em locais distantes do centro da Capital, e trazia em sua redação a denominação bioquímicos, e por conta desta terminologia, os farmacêuticos não eram beneficiados. Ao tomar conhecimento do equívoco, Ronaldo Abrão – presidente do CRF/MS, procurou o Vereador Paulo Siufi, presidente da Câmara de Vereadores, que imediatamente abraçou a causa e propôs a mudança do texto da lei. A alteração foi aprovada em primeira discussão na quinta-feira (02.06), e em segunda discussão no dia 07 de junho de 2011. Segundo Ronaldo Abrão, esta mudança garante mais um benefício para a categoria que luta por sua valorização. é uma satisfação muito grande poder lutar ao lado dos colegas farmacêuticos e a cada vitória, nos sentimos mais fortalecidos para novos embates. Quero agradecer ao Vereador Paulo Siufi pela manifesta parceria em todas as demandas das quais tivemos a oportunidade de buscar seu apoio, pois realmente tem cumprido a promessa de ser nosso aliado nas questões de luta profissional assim como nas justas reivindicações que envolverem a saúde pública. CORRIGINDO EQUÍVOCOS A alteração na redação da Lei nº é um exemplo claro de que um simples erro de redação pode causar sérios problemas a uma categoria. Neste caso, farmacêuticos da rede municipal de Campo Grande estavam sendo impedidos de receber um adicional em sua remuneração. E essa diferença, no final do mês, com certeza, estava fazendo falta, se não para todos, para muitos. Mas os equívocos não param por aí. O Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul – CRF/MS vem se deparando com constantes casos de equívocos ou desconhecimento das leis vigentes. Recentemente, o órgão foi procurado por profissionais farmacêuticos, especialmente do interior do Estado, reclamando dos freqüentes editais de concursos públicos, oferecendo vaga para farmacêutico bioquímico.Para estes casos cabe ao Conselho esclarecer que o Curso de Graduação em Farmácia conforme Resolução CNE/CES 2/2002 tem como perfil do formando egresso um profissional farmacêutico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Os profissionais graduados nessa base curricular são capacitados ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção análise de alimentos e outras, perfazendo um total de setenta e duas áreas regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia, entretanto, sua titulação denomina-se apenas e tão somente, FARMACÊUTICO. Já os profissionais farmacêuticos graduados com a base curricular da grade antiga, não mais existente nas Instituições de Ensino Superior, para o exercício de atividades referente às análises Clínicas, devem possuir a habilitação em Farmácia Bioquímica – Opção: Análises Clínicas, em alimentos, Farmácia Bioquímica – Opção: Tecnologia de Alimentos, e assim sucessivamente. Os editais de concurso que oferecem vaga para profissionais farmacêuticos, devem fazer constar a titulação de farmacêutico, devidamente inscrito no CRF/MS, para não impedir profissionais com graduação anterior a participarem do concurso. Em caso de exigir requisitos para atuação em análises clínicas, deverá constar como exigências, Farmacêutico, com habilitação em Farmácia Bioquímica – opção: Análises Clínicas e/ou formação de acordo com a grade curricular conforme Resolução CNE/CES nº 02/2002. A Assessoria Jurídica do CRF/MS já encaminhou esclarecimentos aos municípios de Costa Rica, Eldorado e Amambaí, municípios que publicaram editais de concurso da administração municipal com a denominação incorreta.