Aprovadas resoluções sobre atuação do farmacêutico na saúde estética e dispensação de vacinas
A aprovação foi durante plenária do CFF realizada entre os dias 22 e 23 de maio
O CFF (Conselho Federal de Farmácia) aprovou as resoluções que tratam das atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética, na dispensação e aplicação de vacinas e em farmácias e drogarias. A aprovação foi durante plenária do CFF realizada entre os dias 22 e 23 de maio.
A Resolução aprovada, de nº 573, dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. De acordo com o texto, na área de saúde estética, o farmacêutico poderá ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica, devendo estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.
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Ainda de acordo com o texto da Resolução, constituem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética: avaliação, definição dos procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética; cosmetoterapia; eletroterapia; iontoforese; laserterapia; luz intensa pulsada; peelings químicos e mecânicos; radiofrequência estética; sonoforese (ultrassom estético).
Já a resolução nº 574 define regulamenta e estabelece atribuições e competências do farmacêutico na dispensação e aplicação de vacinas, em farmácias e drogarias. De acordo com o texto a responsabilidade técnica do farmacêutico para a aplicação de vacinas, diante das autoridades sanitárias e profissionais, caracteriza-se pela utilização de conhecimentos técnicos e assistência técnica, total autonomia técnico-científica, além de conduta compatível com os padrões éticos que norteiam a profissão farmacêutica. De acordo com o texto, após a aplicação da vacina, o farmacêutico deverá fornecer ao paciente/usuário uma Declaração de Serviço Farmacêutico e efetuar a devida anotação na Carteira de Vacinação.
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