ARTIGO TÉCNICO: Regras a serem seguidas para a correta prescrição
Frequentemente, o Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul recebe dúvidas de profissionais farmacêuticos, sobre como proceder em casos de dificuldades com receitas médicas prescritas de forma incorreta.
Recentemente, um caso chamou a atenção: um farmacêutico ficou surpreso ao receber uma receita coletiva – destinada a mais de um paciente, porém no mesmo formulário, com medicamentos especificados apenas pelas iniciais dos nomes dos pacientes junto ao nome do medicamento (eram crianças de uma mesma família).
De acordo com o diretor tesoureiro do CRF/MS, Adam Adami, existem algumas regras que precisam ser seguidas para correta prescrição.
A prescrição é ato privativo dos profissionais habilitados a receitar medicamentos e instituir tratamentos medicamentosos, ou seja, a praticar farmacoterapia. No Brasil, são considerados profissionais legalmente habilitados a prescrever: médicos, dentistas e médicos veterinários, explicou Adam. Os enfermeiros podem prescrever com relativa limitação, estando autorizados a prescrever apenas medicamentos padronizados pelo Ministério da Saúde no âmbito de programas de saúde pública, devendo a mesma a ser atendida em farmácias privativas de UBS e ESF. As farmácias do Programa Farmácia Popular do Brasil entretanto, estão autorizadas a atender apenas prescrições médicas, explica o diretor do CRF/MS.
O diretor do CRF/MS, ainda ressaltou algumas regras importantes e que precisam ser observadas e citou legislações que tratam do tema: Lei 5991/73, Portaria 344/98, RDC 67/07, RDC 44/09 e Resoluções do CFF 308/97, 349/00, 357/01 e 542/11.
Como a maioria das prescrições são emitidas por médicos, falaremos da prescrição médica quando na verdade estamos abordando toda e qualquer receita emitida por profissional habilitado.
A prescrição médica é um ato médico importantíssimo, tão importante quanto o próprio diagnóstico, portando espera-se desse ato alto padrão técnico e ético na sua emissão, como capricho, clareza e exatidão. A prescrição médica é individual, pessoal, personalizada e intransferível, tendo ainda caráter sigiloso, devendo ser resguardada a privacidade e a intimidade do paciente.
Uma prescrição deve conter obrigatoriamente: identificação completa do prescritor (nome ou carimbo do prescritor e sua assinatura, data da prescrição), identificação do paciente (nome completo e endereço), dados do medicamento prescrito (nome comercial, DCB, dose, forma farmaceutica, quantidade e duração do tratamento) e no caso das receitas retidas na farmácia, conter na frente ou no verso da receita dados do fornecimento (data, número de lote e quantidade aviada) e identificação do responsável pela dispensação do medicamento (nome de quem realizou o seu aviamento).
A receita médica deve observar a legislação profissional e sanitária. O principal regulamento a ser seguido é a Lei Federal 5991/73 que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos. Há ainda outras normas a serem seguidas como a Resoluções da Anvisa (RDC’s 67/07, 44/09 e 20/11) e Resoluções do CFF: dispensação de genéricos (Resolução nº 349/00), avaliação farmacêutica do receituário (Resolução nº 357/01) e dispensação de antimicrobianos (Resolução nº 542/11).
Segundo estabelece o art. 35 da Lei 5991/73, para que a receita seja aviada a mesma deve cumprir alguns requisitos como identificação do médico, dados do paciente e dados do medicamento prescrito, e quando a receita conter incompatibilidades, o RT deve contactar o prescritor e confirmar a prescrição.
Art. 35 - Somente será aviada a receita:
a) que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
b) que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação;
c) que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.
Se durante a avaliação farmacêutica da prescrição for constatado que a dosagem do medicamento prescrito ultrapassa os limites farmacológicos ou a prescrição apresenta incompatibilidades, o responsável técnico da farmácia solicitará confirmação expressa ao profissional prescritor.
Segundo a legislação sanitária, a RDC 44/2009 que trata das regras de funcionamento das drogarias, não podem ser aviadas receitas irregulares ou que possam induzir a erro ou confusão.
O farmacêutico tem a obrigação de avaliar a receita, quanto:
• legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
• identificação do usuário,
• identificação do medicamento: concentração, dosagem, FF, quantidade; modo de usar ou posologia;
• duração do tratamento;
• local e data da emissão da receita;
• assinatura e identificação do prescritor com n° de registro no conselho profissional.
Não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão.
Caso haja dúvida o farmacêutico deverá entrar em contato com o prescritor para esclarecer eventuais problemas ou dúvidas que tenha detectado no momento da avaliação da receita. (art. 75)
Segundo a Resolução 308/97 do Conselho Federal de Farmácia, cabe ao farmacêutico no aviamento da receita avaliar a legalidade da receita e se a mesma está apropriada.
Art. 3º - Cabe ao farmacêutico no exercício de atividades relacionadas com o atendimento e processamento de receituário:
a) observar a legalidade da receita e se está completa;
b) avaliar se a dose, a via de administração, a freqüência de administração, a duração do tratamento e dose cumulativa são apropriados e verificar a compatibilidade física e química dos medicamentos prescritos.
Adam ressalta ainda que segundo a Resolução Nº 542, de 19 de janeiro de 2011 do Conselho Federal de Farmácia que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos, não podem ser aviadas receitas ilegíveis e/ou que possam induzir a erro ou troca na dispensação dos antibióticos ou que se apresentem em código, sigla, abreviaturas, número, etc.