Atuação do farmacêutico no âmbito da tricologia é regulamentada pelo CFF
A atuação do farmacêutico no âmbito da tricologia foi regulamentada durante a 527º Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Farmácia (CFF) através da Resolução CFF nº 745/2023. Esta atuação se dá a partir de uma perspectiva de anatomia e fisiologia, realizando pesquisas, exames e testes, tais como tricoscopia, tricogramas e fototricograma.
Lembrando que é vedado diagnosticar, bem como adotar qualquer procedimento ou prescrever tratamento caracterizado como ato privativo previsto na Lei Federal nº 12.842/2013.
Requisitos para atuação
Para averbação em carteira profissional, recomenda-se que o farmacêutico possua pelo menos um dos seguintes requisitos:
I - Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu em tricologia ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
II - Ser egresso de curso livre que atenda os referenciais mínimos estabelecidos no anexo da referida Resolução, como possuir 180 horas/aula de duração, sendo 40 horas de aulas práticas presenciais.
Atribuições do farmacêutico
A nova norma cita 15 atribuições do farmacêutico em tricologia, dentre as quais:
realizar consulta farmacêutica e a anamnese no âmbito de sua competência, para monitoramento farmacoterapêutico;
elaborar, participar e implementar planos terapêuticos clínicos específicos para cada indivíduo;
utilizar recursos terapêuticos não invasivos e não cirúrgicos;
realizar os serviços e procedimentos pertinentes à execução desta atividade;
atuar como docente em cursos de graduação, pós-graduação e cursos livres atinentes à tricologia;
assumir responsabilidade técnica no âmbito da tricologia, desde que nos limites de sua atuação profissional;
atuar na orientação e educação em saúde capilar.
Fontes consultadas: Resolução CFF nº 745/2023