Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Atualize seu cadastro, receba sua senha provisória e participe das eleições 2011

No próximo dia 10 de novembro, acontecem as eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia. Aqui em Mato Grosso do Sul, todo o processo eleitoral, acontecerá exclusivamente via internet, o que irá facilitar e agilizar o processo. O voto é OBRIGATóRIO A TODOS OS PROFISSIONAIS COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CRF/MS, salvo, os maiores de 65 anos, os de inscrições secundárias, os de inscrições remidas, os enfermos e os que encontrarem-se fora de jurisdição do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 5º Resolução 458/06). Porém, para que os farmacêuticos inscritos no CRF/MS, possam participar do processo é fundamental que todos estejam com o seus dados cadastrais atualizados no Conselho, até no máximo dia 28 de setembro. A seguir acompanhe o que é preciso para receber, via correio sua senha provisória. ENTENDA O PASSO-A-PASSO: - Acesse o site do CRF/MS, no endereço, www.crfms.org.br, vá para a área restrita do farmacêutico; - Na área restrita, atualize seus dados cadastrais com informações de endereço postal residencial e email pessoal; - Após esse procedimento, o Conselho encaminhará as informações cadastrais de todos os inscritos, regulares e irregulares, para a empresa responsável pelo sistema eleitoral, em Brasília; - Em seguida, esta empresa, devidamente habilitada, enviará, via correio, uma senha provisória e informações sobre como proceder para o cadastramento da senha definitiva e onde acessar para votação; - Todos os inscritos no Conselho, em situação regular ou irregular, receberão a senha provisória, porém os irregulares deverão quitar suas pendências com o Conselho para dar prosseguimento ao processo; O CRF/MS divulgará, semanalmente, todas as informações sobre o processo eleitoral, em sua página na internet e correio eletrônico. Clique aqui e conheça o Regulamento Eleitoral (Resolução 458/2006) Clique aqui e conheça a íntegra da Instrução Normativa nº 01 de 20/07/2011 – Dispõe sobre a votação eletrônica na modalidade web voto – Internet; Pag 1 Pag 2