Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Audiência sobre venda de alheios é adiada, mas CRF/MS pede que farmacêuticos continuem em alerta

“O CRF/MS e o Sindicato dos Farmacêuticos estão mobilizados e pedem aos farmacêuticos e aos órgãos de proteção ao consumidor que permaneçam em alerta”, diz Abrão

A audiência pública que seria realizada nesta sexta-feira (05/04), sobre a venda de produtos alheios nas farmácias e drogarias, em contrariedade à legislação, foi adiada. A reunião havia sido proposta pela deputada estadual Dione Hashioka (PSDB) em atendimento à solicitação do Simprofar/MS (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos) que pede a ampliação do rol de comercialização de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias do Estado.

Mesmo sem a nova data definida, o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, pede para que os farmacêuticos fiquem alerta para marcarem presença e expor os riscos que a população está sujeita caso a discussão se torne projeto de lei estadual. “Vamos sair em defesa da farmácia como estabelecimento de saúde”, ressalta Abrão.

Anteriormente, Abrão convocou farmacêuticos e acadêmicos de Farmácia para participarem da audiência. No dia 26 de março, o presidente do CRF/MS esteve reunido com a deputada Dione Hashioka, para solicitar participação na mesa durante a audiência pública, já que o Conselho não foi convidado pelo Simprofar/MS. Ronaldo Abrão manteve contato com o deputado federal e líder do PSDB, Reinaldo Azambuja, demonstrando preocupação em ver tramitando proposta de lei estadual totalmente contrária à saúde pública além de inconstitucional.

“O CRF/MS e o Sindicato dos Farmacêuticos estão mobilizados e pedem aos farmacêuticos e aos órgãos de proteção ao consumidor como Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, Ministério Público, Procon, Decon, que não foram convidados para esta audiência, que permaneçam em alerta para não serem surpreendidos com a remarcação da reunião com apenas um lado se manifestando”, enfatizou Abrão.

Durante a reunião, Abrão falou à deputada e assessoria jurídica do gabinete, do retrocesso à saúde e do grande número de intoxicações por medicamentos que podem ocorrer caso seja criada essa lei estadual, além da ilegalidade da proposição. “O Brasil é campeão de intoxicações por medicamentos e o Conselho tem a missão de proteger a população, mesmo aqueles que não tenham conhecimento dos riscos que correm”, esclareceu Abrão.

O presidente mostrou dados que apontam que 81% dos brasileiros decidem o que comprar nos pontos de venda e baseado na legislação, citou que as farmácias e drogarias podem vender correlatos, que são substâncias, produtos, aparelhos ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou afins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários, conforme previsto na Lei 5.991/73.

Legislação - Ainda em cima da lei, Abrão descreveu o conceito de farmácia como: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica e drogaria como: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.

Abrão falou ainda que a Lei 5.991 define claramente, supermercado, armazém, empório, loja de conveniência e "drugstore", lembrando que em nenhuma destas definições é autorizada a venda de medicamentos e muito menos a venda de produtos destes nas farmácias.

Foi citado que além da lei existem as resoluções da Anvisa como a nº. 173, de 08 de julho de 2003 traz bem claro no artigo 5.4 “é vedado à farmácia e drogaria: expor a venda produtos alheios aos conceitos de medicamento, cosmético, produto para saúde e acessórios, alimento para fins especiais, alimento com alegação de propriedade funcional e alimento com alegação de propriedades de saúde”.

A RDC 44 determina ainda que somente podem ser adquiridos produtos regularizados junto à Anvisa, conforme legislação vigente. Segundo a lei, a regularidade dos produtos consiste no registro, notificação ou cadastro, conforme a exigência determinada em legislação sanitária específica para cada categoria de produto.

Para fechar, ao citar a quantidade de intoxicações por medicamentos no Brasil, o presidente do CRF/MS reforçou que estes produtos devem ser tratados de forma diferenciada de outras mercadorias e que a farmácia deve se transformar em um estabelecimento de saúde. “O uso de medicamentos não é brincadeira, podendo estabelecer um paralelo entre a vida e a morte”, concluiu.