Boleto da anuidade já está disponível
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As anuidades devidas aos conselhos de Farmácia por pessoas físicas e jurídicas da área farmacêutica em atividade no país, no ano de 2019, estão publicados no Diário Oficial da União. Os valores são fixados respeitando o art. 6º, § 1º da Lei 12.514/11 (confira o teor integral, clique aqui).
Quem optar pelo pagamento de parcela única em janeiro/2019 terá desconto de 15% e em fevereiro/2019, terá desconto de 10%. A cota única tem vencimento para 31 de março, com os respectivos descontos conforme data de pagamento.
O pagamento do valor integral pode ser parcelado em seis vezes. A primeira parcela tem vencimento para 31 de janeiro. Os boletos das parcelas subsequentes serão disponibilizados conforme vencimento.
Vale ressaltar que os boletos são registrados e não há prorrogação de vencimento e que pelo terceiro ano consecutivo, os descontos concedidos e o parcelamento são os maiores já verificados desde a publicação da lei das anuidades.
Confira a publicação no Diário Oficial da União AQUI.