Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Bulas de medicamentos deverão ser mais “simples” para os pacientes

Bulas de medicamentos deverão ser adaptadas para atender melhor às necessidades dos pacientes. A partir de 2011, as informações estarão dispostas de maneira mais clara e o conteúdo será padronizado. O objetivo é que a medida reduza a automedicação. A edição de 09 de setembro do Diário Oficial da União traz a RDC 47 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regulamenta a nova norma. As regras para bulas de medicamentos estavam em processo de revisão desde 2008 e foram discutidas por meio de consulta pública, lançada no início do ano. Para o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, esta é mais uma conquista da população. Ele acredita que a publicação desta norma possa reduzir a automedicação, assim como a RDC 44, que determina o fim da venda de produtos alheios à saúde em farmácias e drogarias. Abrão estima que, caso as pessoas tenham mais acesso à informação, possa haver maior conscientização na utilização de medicamentos. “Se o paciente olhar a bula, e ela contiver informações claras de que um medicamento pode levá-lo à morte, quando usado de maneira incorreta, talvez tome mais cuidado”, avalia. Principais mudanças - A letra Times New Roman, não-condensada e não-expandida, com tamanho mínimo de 10 pontos, torna-se obrigatória para todas as bulas. O espaçamento entre as letras deve ser de no mínimo 10% e, entre as linhas, de 12%. Já as colunas de texto devem conter, no mínimo, 80 milímetros, com texto alinhado à esquerda. A regra vale para todos medicamentos, de referência, genérico e similar. As bulas deverão ser organizadas na forma de perguntas e respostas e devem conter apenas informações sobre a apresentação do medicamento que acompanham. Pelas normas atuais, não havia regra para a separação de informações. Uma mesma bula podia tratar de xaropes, comprimidos, soluções e pomadas, por exemplo. Segundo a Anvisa, aos deficientes visuais, as empresas deverão oferecer gratuitamente, a bula em formato especial, mediante solicitação da pessoa física. A bula pode ser oferecida em meio magnético, ótico ou eletrônico, em formato digital ou áudio, impressas em Braille ou com fonte ampliada, conforme escolha ou necessidade do paciente. O usuário deverá solicitar a bula especial por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do laboratório farmacêutico. Clique aqui para conferir a resolução na íntegra.