Bulas de medicamentos deverão ser mais “simples” para os pacientes
Bulas de medicamentos deverão ser adaptadas para atender melhor às necessidades dos pacientes. A partir de 2011, as informações estarão dispostas de maneira mais clara e o conteúdo será padronizado. O objetivo é que a medida reduza a automedicação.
A edição de 09 de setembro do Diário Oficial da União traz a RDC 47 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regulamenta a nova norma. As regras para bulas de medicamentos estavam em processo de revisão desde 2008 e foram discutidas por meio de consulta pública, lançada no início do ano.
Para o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, esta é mais uma conquista da população. Ele acredita que a publicação desta norma possa reduzir a automedicação, assim como a RDC 44, que determina o fim da venda de produtos alheios à saúde em farmácias e drogarias.
Abrão estima que, caso as pessoas tenham mais acesso à informação, possa haver maior conscientização na utilização de medicamentos. “Se o paciente olhar a bula, e ela contiver informações claras de que um medicamento pode levá-lo à morte, quando usado de maneira incorreta, talvez tome mais cuidado”, avalia.
Principais mudanças - A letra Times New Roman, não-condensada e não-expandida, com tamanho mínimo de 10 pontos, torna-se obrigatória para todas as bulas. O espaçamento entre as letras deve ser de no mínimo 10% e, entre as linhas, de 12%. Já as colunas de texto devem conter, no mínimo, 80 milímetros, com texto alinhado à esquerda. A regra vale para todos medicamentos, de referência, genérico e similar.
As bulas deverão ser organizadas na forma de perguntas e respostas e devem conter apenas informações sobre a apresentação do medicamento que acompanham. Pelas normas atuais, não havia regra para a separação de informações. Uma mesma bula podia tratar de xaropes, comprimidos, soluções e pomadas, por exemplo.
Segundo a Anvisa, aos deficientes visuais, as empresas deverão oferecer gratuitamente, a bula em formato especial, mediante solicitação da pessoa física. A bula pode ser oferecida em meio magnético, ótico ou eletrônico, em formato digital ou áudio, impressas em Braille ou com fonte ampliada, conforme escolha ou necessidade do paciente. O usuário deverá solicitar a bula especial por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do laboratório farmacêutico.
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