Cadastro de empresas deve ser feito pelo farmacêutico contratado
Para uma empresa solicitar o cadastro no CRF/MS, o primeiro passo é a contratação de um farmacêutico, pois é apenas este profissional que faz o cadastro da empresa junto ao Conselho por meio de sua área restrita (http://crf-em-casa.crfms.org.br/crf-em-casa/login.jsf).
Lembrando que para contratação devem ser observados o tempo necessário para deslocamento de um estabelecimento a outro e a distância da residência do profissional. (Atualmente, máxima de 150km).
Documentos necessários:
• Requerimento de responsabilidade técnica;
• Comprovação do vínculo empregatício;
• Cópia do original do Requerimento para cadastro de firma + termo de cientização (disponível para Download na área restrita do farmacêutico);
• Cópia do original contrato Social ou Requerimento de Empresário;
• CNPJ;
• Cópia do original do Alvará de localização e funcionamento;
• Inscrição estadual.
O processo de registro de pessoa jurídica será submetido à avaliação do Conselho Regional de Farmácia que tem um prazo de até 30 (trinta) dias para emitir um parecer aprovando, negando ou pedindo adequações ao empresário.
Confira no site do conselho a tabela de prazo de cada tipo de processo.
Mais informações e o passo a passo em: https://www.crfms.org.br/servico/pessoa-juridica