Campanha pela Farmácia Ética e Legal orienta a população e empresários
Lançada hoje, a Campanha pela Farmácia ética e Legal tem como foco o cumprimento da RDC 44, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O trabalho será feito em parceria entre o CRF/MS e as Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual para garantir que as novas regras entrem em vigor. A Anvisa concedeu prazo de seis meses, a partir de 18 de agosto, para que as normas sejam implementadas.
Outdoors foram distribuídos pelo Estado para explicar à população e empresários do setor as mudanças que devem ser implantadas em farmácias e drogarias.
Folders educativos também foram elaborados para apresentar os principais pontos da resolução e o objetivo das ações, que estão voltadas à atenção farmacêutica.
O material educativo explica que atenção farmacêutica é o acompanhamento e a avaliação da eficácia do tratamento prescrito, orientação que visa o uso correto do medicamento.
Entre as ações que podem ser desenvolvidas estão: assistência em domicílio, aferição de pressão, medição de temperatura, realização de teste rápido de glicose, inalação e aplicação de injeções na farmácia, colocação de brincos e todos estes serviços deverão vir acompanhados de uma declaração de serviços devidamente preenchida e assinada pelo farmacêutico em duas vias, a primeira para o paciente e a segunda arquivada péla farmácia por cinco anos.
Na prática, farmácias e drogarias deixarão de ser estabelecimentos comerciais comuns, onde são vendidos desde ração até alimentos e carvão.
O setor passará por uma grande transformação até voltar a ser um estabelecimento de saúde em que o farmacêutico voltará a ser o personagem principal, afirma o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão.
A resolução da Anvisa determina que farmácias e drogarias só poderão vender medicamentos e correlatos. O texto foi publicado na edição de 18/08/09 do Diário Oficial da União que deu um prazo de seis meses para as adequações. Veja na íntegra a resolução e suas instruções normativas na parte de legislação.
Trata-se de uma regulamentação que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
A lei 5991 esclarece que correlato é substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
A resolução determina ainda que medicamentos não poderão mais ficar expostos ao alcance dos consumidores. Somente farmacêuticos farão a dispensação de fármacos, conforme prevê a nova norma.
O texto da resolução também regulamenta o serviço de aferição de pressão e dosagem de glicemia capilar, que estão autorizados para a finalidade específica de fornecer subsídios à atenção farmacêutica e o monitoramento da terapia medicamentosa.
A norma obriga que os estabelecimentos tenham Certidão de Regularidade, documento expedido pelo CRF/MS, alvará ou licença sanitária, documento expedido pelas Vigilâncias, Autorização de Funcionamento de Empresa da Anvisa e Autorização Especial de Funcionamento para farmácias, quando aplicável