Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CFF defende controle rígido de anorexígenos

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) é totalmente contrário à proibição da venda de produtos anorexígenos em virtude de crer que cabe ao médico a prescrição destes produtos, e ao farmacêutico, sua manipulação em farmácias magistrais legalmente habilitadas, e a orientação correta quanto ao uso destes medicamentos na forma industrializada. O controle rígido, sim, é necessário. Para o CRF/MS, a Anvisa, que tem como atribuição precípua a proteção da saúde do cidadão não se importando com o mercado, implementa ações visando única e exclusivamente a saúde. No caso dos anorexígenos, mesmo funcionando como uma ferramenta importante no tratamento da obesidade, estão e sempre estiveram sendo usados na terapêutica médica como o item de primeira escolha quando deveria ser o de última escolha. Os anorexígenos, como sabemos, auxilia no emagrecimento, porém, o faz de forma artificial com grandes e graves riscos à saúde, e se este tratamento não vier acompanhado dos itens que deveriam ser de primeira escolha como a atividade física regular e a reeducação alimentar, tornam-se inócuos, explicou o presidente do CRF/MS, Dr. Ronaldo Abrão. Entendemos que um controle rígido deveria ser feito para que estes produtos não fossem utilizados como única escolha e sim como parte de um processo de urgência, acompanhados pelo médico, o farmacêutico, o educador físico, o nutricionista e até um psicólogo em alguns casos, no entanto, esta não é a nossa realidade aliás, estamos longe disso, concluiu Abrão. Histórico - A Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu, no dia 4 de outubro, pela retirada dos medicamentos inibidores de apetite do tipo anfetamínico do mercado e pela manutenção da sibutramina como medicamento para o tratamento da obesidade com a imposição de novas restrições. De acordo com a decisão dos diretores, os medicamentos femproporex, mazindol e anfepramona terão seus registros cancelados, ficando proibida a sua produção, o comércio, a manipulação e o uso destes produtos. Estes três medicamentos são do grupo denominado inibidores de apetite do tipo anfetamínico. Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução nº 52, da Anvisa