Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CFF elabora manual de boas práticas para a indústria de medicamentos

A Resolução n° 387/02, do CFF (Conselho Federal de Farmácia), regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria e define que o farmacêutico com responsabilidade técnica pelo processo industrial deve possuir profundos conhecimentos das Boas Práticas de Fabricação. Pensando em orientar este profissional, o CFF, por meio da sua Comissão de Indústria e Transporte, está elaborando um "Manual de Orientação para assunção de responsabilidade técnica industrial e de transporte". De acordo com o Conselheiro Federal pelo Estado de São Paulo, Ely Camargo, o objetivo do Manual é definir princípios e linhas de base para atuação do profissional farmacêutico nas indústrias farmacêuticas, cosméticas, de produtos para saúde, veterinárias, de alimentos e farmoquímicas. SEMINÁRIO - O transporte irregular de medicamentos também é uma preocupação antiga do CFF. O órgão aprovou, em 2005, a Resolução nº 433 que dispõe sobre o âmbito profissional do farmacêutico como responsável técnico por empresas transportadoras de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e de saúde (correlatos). Para definir parâmetros da função, a Comissão de Indústria e Transporte do CFF realizará, ainda neste semestre, o I Seminário Nacional de Fabricação, Distribuição e Transporte de Produtos farmacêuticos e afins. "A idéia é estabelecer discussões voltadas ao âmbito profissional farmacêutico, responsável técnico, inserido nas indústrias, distribuidoras e transportadoras", afirma o Conselheiro Federal. Segundo o farmacêutico Edson Rollemberg, integrante da Comissão de Indústria e Transporte, muitas vezes os medicamentos chegam aos seus destinos com a sua composição alterada, devido à falta de boas práticas de transporte. "A temperatura dentro de um caminhão, ao sol, pode chegar bem acima de 40°C, o que altera a estabilidade dos medicamentos", completa. A Comissão de Indústria e Transporte do CFF é composta pelos farmacêuticos Ely Camargo(SP), Edson Rollemberg Albuquerque Júnior (SP), Sonja Helena Madeira Macedo (SP) e Maria Goretti Arrais Rezende (GO).