Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CFF publica nova resolução que diz respeito ao farmacêutico na área da estética

Confira e fique por dentro!

Foi publicado no Diário Oficial da União a resolução 645 que mudou os artigos 2º e 3° e inclui os anexos VII e VIII da Resolução/CFF nº 616/15.

De acordo com a resolução, o farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética, desde que preencha um dos seguintes requisitos:

I. ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética;

II. ser egresso de curso livre de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica, disponível no sítio eletrônico do CFF (www.cff.org.br)."

Em função da habilitação o profissional farmacêutico, é o responsável técnico para compra e utilização das substâncias e equipamentos necessários para os procedimentos estéticos em consonância com a sua capacitação profissional.

I - O profissional farmacêutico, legalmente habilitado em estética poderá fazer a escolha autônoma para uso de substâncias em conformidade com tabela (veja a tabela – clique aqui)