CFF publica recomendação para Regionais cobrarem contribuição sindical
O CFF (Conselho Federal de Farmácia) publicou em Diário Oficial recomendação para que os Conselhos Regionais de todo o Brasil cobrem a comprovação do pagamento da contribuição sindical no processo de renovação da Certidão de Regularidade.
O assunto era cercado por muita polêmica, portanto, a norma esclarece as dúvidas que ainda existirem. A recomendação do CFF tem como base a Nota Técnica 202, do TEM (Ministério do Trabalho e Emprego).
O Ministério determina que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.
Outro destaque da Nota Técnica dispõe sobre o art. 599 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece ser prerrogativa dos Conselhos de fiscalização de profissões a aplicação da penalidade de suspensão do registro profissional, aos profissionais liberais inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória, antes ou após qualquer providência tomada pelo MTE. Ressalta-se ainda que, se consideram nulos de pleno direito, os atos praticados por esses órgãos, relativos à concessão de alvará, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econômico ou profissional ou ainda em suas renovações de atividades aos profissionais, sem a comprovação da quitação do recolhimento da contribuição sindical.
Você pode conferir a Nota Técnica do Ministério do Trabalho na íntegra.Clique aqui!