Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CFF publica resolução que exige graduação de farmácia na modalidade presencial

De acordo com a resolução a modalidade presencial é imprescindível

Foi publicado no Diário Oficial da União a resolução 642 do CFF (Conselho Federal de Farmácia). De acordo com a resolução, é imprescindível ao exercício profissional farmacêutico que, na sua formação, as unidades curriculares, os módulos ou disciplinas do curso de graduação em Farmácia, tendo em vista o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais em seus conteúdos teórico-práticos, com ênfase nas áreas do cuidado em saúde, tecnologia e inovação em saúde, gestão em saúde e estágios curriculares obrigatórios, sejam ofertados sob a modalidade presencial.