CFF recorre e farmacêuticos podem exercer a acupuntura normalmente
A decisão, publicada em 3/04, ainda não está produzindo efeito. CFF se valeu de um recurso
Apesar de publicada no Diário Oficial da União, em 3 de abril, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a respeito da acupuntura não poder ser exercida por outros profissionais, além do médico, ainda não está produzindo efeitos. Ela passaria a vigorar em 30 dias (a contar da publicação), caso não fosse interposto nenhum recurso contrário à decisão, o que ocorreu na última segunda-feira (9/04).
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ingressou com embargos de declaração no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, sediado, no Distrito Federal, com efeito suspensivo das decisões daquela Corte, as quais tornam nula a Resolução número 353/2000, do CFF. A resolução regulamenta o exercício da acupuntura pelo farmacêutico. A decisão do TRF acata ação do Conselho Federal de Medicina e do Colégio Médico de Acupuntura, segundo a qual essa terapia não pode ser exercida por farmacêuticos nem por outros profissionais da saúde não médicos.
O Conselho Federal de Farmácia faz questão de salientar que, para atuar na acupuntura, o farmacêutico precisa ter titulação lato sensu de especialista nessa área complementar. O título é emitido, após o farmacêutico realizar o curso de especialização que é de, no mínimo, 1200 horas de aula, o que corresponde a cerca de dois anos.
Justiça – Após a análise dos embargos de declaração pelo TRF da 1ª Região, o CFF ingressará com recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e com recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal), além de manejar medidas cautelares, com o mesmo objetivo: garantir o exercício dos 2000 farmacêuticos acupunturistas.